Transporte interestadual para idosos - gratuidade

Comentário:

É importante a vigência desta lei, principalmente considerando-se a dificuldade indiscutível de muitos idosos que precisam realmente desse apoio. Importante, também, a fiscalização das empresas de ônibus, através de pesquisas em rodoviárias - principalmente entrevistando idosos, para confirmar o cumprimento da Lei, pois há muita reclamação por parte daqueles que deveriam ser beneficiados por ela de que os motoristas sempre alegam já estarem com as duas vagas preenchidas sem que haja como conferir isso.

STF confirma gratuidade de transporte interestadual para idosos

Da Redação - 18/02/2010 - 19h43

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em julgamento de quarta-feira (17/2) a garantia de gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A suspensão da segurança foi pedida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Segundo informa a assessoria do STF, os ministros ratificaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.

A decisão do STF obriga —até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF— o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.

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Justiça Federal obriga outra empresa de transporte a cumprir Estatuto do Idoso

Da Redação - 18/02/2010 - 16h47

A 14ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e obrigou a empresa Novo Horizonte a ceder duas vagas gratuitas, bem como dar desconto de 50% no valor da passagem nas demais vagas para idosos, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, em um prazo de 60 dias —conforme previsto no Estatuto do Idoso, artigo 40 da Lei 10.741/03.

De acordo com informações do processo, a decisão também determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fiscalize o cumprimento da liminar, de forma que para cada idoso que não for devidamente atendido, a empresa deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 1.000. Em seu despacho, a juíza também determinou que a empresa mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício conferido pela lei.

Entre 2007 e 2009, a Viação Novo Horizonte foi autuada 429 vezes por descumprir o Estatuto do Idoso. No entanto, a ANTT não adotou nenhuma outra medida para obrigar a empresa a cumprir o estatuto e sequer existe informação se as multas aplicadas foram efetivamente cobradas.

Esta é a segunda decisão favorável que obriga as empresas de transportes a obedecerem ao Estatuto do Idoso. Em 12 de janeiro, a Justiça Federal concedeu liminar contra a empresa Transbrasiliana, obrigando-a a cumprir o artigo que determina a disponibilização de vagas gratuitas para idosos com renda inferior a dois salários mínimos.

Serviço

Caso o cidadão identifique que alguma empresa de ônibus do Estado de São Paulo, que opere linhas interestaduais, não está reservando duas vagas e nem concedendo o desconto de 50% aos idosos, deve denunciar ao MPF pelo digi-denúncia.

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Empresa de transporte deve cumprir Estatuto do Idoso, define Justiça Federal

Da Redação - 27/01/2010 - 14h19

A juíza da 3ª Vara Federal de São Paulo, Maria Lucia Lencastre Ursaia, concedeu liminar, no último dia 12, obrigando a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo a cumprir o Estatuto do Idoso, especificamente o artigo 40 da Lei 10.741/03, que obriga a disponibilização de vagas gratuitas em ônibus para idosos com renda inferior a dois salários-mínimos.

A ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), foi motivada pela denúncia de um cidadão que ao tentar, em março de 2009, conseguir uma passagem no Terminal Rodoviário do Tietê-SP para retornar a Belém (PA) teve recusado o seu pedido. Após averiguar a denúncia, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, descobriu que a empresa já tinha sido autuada 101 vezes pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por descumprimento do Estatuto do Idoso.

A decisão da Justiça Federal obrigou a empresa a ceder duas vagas gratuitas e dar desconto de 50% no valor da passagem, nas demais vagas para idosos com renda de até dois salários mínimos, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Além disso, a ANTT deverá fiscalizar e penalizar a transportadora pelo descumprimento do referido artigo. A juíza deu o prazo de 60 dias para a execução da liminar e estabeleceu multa diária de R$ 1.000 pelo não cumprimento da decisão.

Apesar da Agência já ter autuado a empresa 101 vezes, nesse caso, não tomou nenhuma providência para que o problema fosse resolvido de forma definitiva. Segundo o Decreto 2.521/98, a ANTT tem poder de até cassar o contrato de permissão da empresa.

FONTE: Última Instância

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 19/02/2010
Reeditado em 13/03/2011
Código do texto: T2094981
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