Preciosidades da vida em condomínio

Devido as mudanças da sociedade, as pessoas deixaram de viver em casas e passaram a viver em edificações denominadas de edifícios, que são constituídas por meio de convenção, a qual se denomina convenção de condomínio.

Essa nova forma de moradia, que não é tão novo assim, e que segundo alguns remonta ao final da 1a Guerra Mundial, tem algumas disposições, que tem sido questionadas na Justiça na busca de um equilíbrio das relações sociais.

A respeito do assunto, o Advogado de Belo Horizonte, Kenio Pereira, escreveu um artigo no Jornal Pampulha de 20 de março de 2009, que pode ser acesso via internet, que intitulou de pérolas sobre a taxa de condomínio, o qual transcrevemos em parte, então vejamos.

"Ao trocar o interfone do edifício, os proprietários das coberturas foram obrigados a pagar 70% a mais que os apartamentos-tipo." Nem mágico consegue explicar como os moradores da cobertura usam o interfone 70% a mais que os demais!

Num prédio onde a cobertura tem fração ideal 100% maior, recebi: "Para fazer duas novas chaves da portaria, para cada uma das 30 unidades, a cobertura teve que pagar o dobro do preço pago pelos apartamentos-tipos." Incrível a ilógica matemática. Foram feitas 60 chaves, mas pela regra da fração ideal, cobrou o custo de quase quatro chaves da cobertura, apesar desta ter recebido apenas duas!

"No meu prédio, a assembleia aprovou a troca do piso da portaria e salão de festas e fez um jardim na frente do edifício, além da compra de cadeiras e mesas. Cobraram-me 80% a mais na taxa por ser cobertura". Seria interessante que a assembleia lhe desse a posse e cercasse sua cota a mais de área comum (portaria, salão e jardim) e explicasse como usará a mais os móveis para justificar o motivo do proprietário da cobertura pagar 80% a mais. Porém isto é impossível, pois a lei veda a utilização exclusiva de área comum, pois esta pertence a todos que têm livre acesso às mesmas de forma igual.

Somente quanto à água é cabível uma maior reflexão, com bom senso, pois afirmar que as coberturas possuem mais moradores é outra inverdade. As pesquisas comprovam que o número de moradores nas coberturas é geralmente menor que o dos apartamentos-tipo, estes ocupados por casais mais jovens e, portanto, com filhos menores. (vide www.jornalpampulha.com.br, artigo "Água: desculpa para cobrança abusiva").

A maior área construída não significa ter o dobro de quartos e nem de moradores".

Percebe-se com base no artigo publicado por Kenio Pereira que não mais existe lógica para que os moradores de coberturas tenham que pagar 40, 50, 60 ou até mesmo 80% mais que os moradores de apartamentos tipo.

Além disso, como disse o próprio autor as áreas comuns pertencem a todos, os quais devem ter livre acesso, e por isso não existe sentido para que paguem a mais se não irão utilizar a mais a área comum.

Portanto, percebe-se que preciso que se existe modifique as situações injustas que ainda existem em termos de condomínio, em atendimento aos preceitos que regem o Estado de Direito.

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