CONCURSO PÚBLICO PARA EX-PRESIDIÁRIOS:É POSSÍVEL?
Considero que a sociedade tenha, no tocante aos presidiários e egressos, esse desafio a vencer: ter ou não o direito ao concurso publico. Assim sendo percebe-se que as pessoas carregam de fato, uma tradição um tanto negativista, preconceituosa e discriminatória acerca dos egressos (incluindo os legisladores e os aplicadores da lei).
Esta tradição precisa ser revista e corrigida, se quisermos um recuo na incidência da criminalidade e conseqüentemente da reincidência criminal sociedade não gozara a verdadeira tranqüilidade enquanto não pensa o combate a criminalidade na perspectiva de inclusão dos egresso-recuperados ao mercado de trabalho, através do concurso público. Não adiantará nada a evocação da moralidade pública para tentar impedir o ingresso dos mesmos, enquanto os supostos cidadãos de bem roubam impunemente e, no entanto nada sofrem.
Paz e tranqüilidade deverão ser frutos de inclusão sócio-laborterápica dos ex-presos, um esforço que deveria ser a prioridade das pessoas na busca por justiça social. Nesse ano,a campanha da fraternidade debruçou-se na relação entre a fraternidade e a segurança publica,reiterando que a paz é fruto da justiça. Como haverá a paz enquanto os egressos são injustiçados no mercado do trabalho? Como teremos uma segurança publica que preste, se ao egresso não é permitido trabalhar honestamente, se não para que volta a delinqüir?(pois é excluído no processo de concurso publico).
Espero que nesse fórum se saiba aproveitar a oportunidade para discutir acerca desse mal de excluir o egresso no mercado de trabalho, só com base na sua vida pregressa, sem se atentar na possibilidade da sua recuperação. Nesse sentido, os egressos são obrigados a viverem numa situação paradoxal e contraditória de ''presos'' embora em ''liberdade'‘, pois não podem considerar-se livres pelo simples fato de terem recebidos um alvará de soltura, enquanto permanecem presos a preconceitos e acorrentados à discriminação social.
É preciso romper com os entraves escravizante que mantêm os egressos na marginalidade (preconceito, discriminação e impossibilidade de prestação de concursos). A sociedade parece ter esquecido que a reintegração dos egressos no seu seio, é a sua responsabilidade, podendo favorecer a superação da violência na sua origem. (sociedade como fautora da violência). A sociedade promove a criminalidade, à medida que não dá oportunidade para os egressos, deixando de lhes dar chances para reconstrução de suas vidas (através do trabalho digno). Precisamos entender que não basta colocar uma pessoa em liberdade, sem oportunidades para que tal pessoa não venha a cometer novos delitos, devido á falta de perspectivas.
A sociedade deveria ter a sensibilidade de perceber que: a recidiva criminal denuncia a incompetência do Estado na recuperação dessas pessoas, ao invés de achar que tais pessoas não mudam porque não querem. Digo sem sombra da duvida que, não é só os interesses dos egressos na permanecia no mundo da criminalidade que justifica a sua reincidência nos crimes, mas também por falta de oportunidade para prestarem concursos publico (exigência de apresentação de certidão negativa). Isto implica, portanto, que a sociedade vê-se arrastada para o turbilhão da violência e criminalidade que vemos hoje, onde as leis negativas são representadas nessa proibição. A existência dessa hipocrisia fere a assistência que prevê a lei das execuções penais (lep) no seu art.27, a negar aos egressos, o direito á obtenção de trabalho através do concurso publico. (concursos públicos para os egressos já!!!).
CORNELIUS OKWUDILI EZEOKEKE