Atos...

"Você só é digno(a) de condenar

os atos de uma pessoa, quando

os seus atos forem diferentes

dos dela"

Adilson R. Peppes.

Adilson R Peppes
Enviado por Adilson R Peppes em 21/09/2016
Reeditado em 23/08/2019
Código do texto: T5767561
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