Prefeito que confia seu cargo a outrem

Prefeitos municipais eleitos e empossados, mas há quem não assume seus ofícios conquistados pelo sufrágio dos votos de seus bem intencionados eleitores. Ocorre que em alguns municípios os titulares se afastam de fato e entregam a direção dos trabalhos ao cônjuge, aos filhos, a um líder político correligionário. Enquanto não se afastarem de direito por renúncia ou o que for tem que exercer a chefia da administração ou podem ser responsabilizados se fica configurado o delito de abandono de cargo público e enquadrado no art. 332 do código penal.