Justiça à suprema voz do povo

Justiça à suprema voz do povo

Então você está em uma situação delicada e você só tem uma chance, o que deve ser feito? Seu ato, pode ser o diferencial, entre a justiça ou injustiça. E você se preparou a vida toda, para esta hora. Entretanto, se vê entre a cruz e a espada. Tem certeza de uma coisa, você gostaria de ter mais tempo para decidir, mas este acabou.

É a sua vez de dizer, sim ou não. Porém, este sim é sobre a vida de terceiro, o não, é sobre atos que este praticou e prejudicou muita gente. A lógica lhe diz, vote sim, então, o que lhe prende ao não?

Você pode ser o divisor de águas, a partir do momento que, justificar o sim, outros o seguiram. Então faça a coisa certa. Seus colegas podem estar inseguros, podem estar sendo forçados a dizer não. Mas por seu conhecimento, outras pessoas não vão discutir contigo.

Preste atenção, você “ralou” muito, para chegar aonde chegou, se preparou a vida toda. Diga sim, faça justiça. Justiça, não apenas a você, mas a todos que clamam por esta.

Muitos alunos nos primeiros anos de direito, ao entrarem na faculdade, tem uma certeza, defenderei meu país, vou fazer de tudo para a justiça prevalecer.

Voltando a realidade, você diz; “sim, está pessoa deve ser presa” e justifica os porquês. Lembra dos atos cometidos, das provas irrefutáveis, do enriquecimento ilícito indiscutível e principalmente, olha a atualidade dos fatos, onde quer que esta pessoa vá, ele representa o mal.

As manifestações contra o ex-presidente, chegou a tal patamar, que uma guerra civil soa eminente. Você será o divisor de águas, será lembrado por ter poupado vidas, ao privar uma, da liberdade.

O não aceite desta pessoa, por lugares onde passa, é aquele argumento indestrutível, que você tem para o sim, que toda uma população espera. Salve vidas.

O supremo tribunal federal, tem o condão de dar a seu povo, aquilo que este merece. Mostrar a que o desafiar, aqui o povo é soberano, este manda no país.

Paulo Cesar

Paulo Cesar Santos
Enviado por Paulo Cesar Santos em 24/03/2018
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