Direito de Expressão

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento e, conforme leciona Pinto Ferreira: “o Estado democrático defende o conteúdo essencial da manifestação da liberdade, que é assegurado tanto sob o aspecto positivo, ou seja, proteção da exteriorização da opinião, como sob o aspecto negativo, referente à proibição de censura”.

Portanto, fazendo uso desse direito é que externo meu pensamento: se um indivíduo já projetou um atentado à bomba nas dependências de um quartel das forças armadas; se demonstrou que não tem empatia pelo povo nordestino; se tem verdadeira aversão à Venezuela e, em épocas passadas o próprio exército brasileiro em plena ditadura militar foi autor de um atentado conhecido como “o atentado do Rio-centro”, com a finalidade de por a culpa nos participantes daquele evento, então por qual razão não posso pensar na possibilidade de um outro atentado à região Nordeste, deixando evidências para que se possa imaginar que o causador foi a Venezuela?

Para os desavisados, o sistema é capaz de tudo para ascender e se manter no poder, assim como, para acusar e condenar seus desafetos.