Gostaria de relembrar a existência dos seguintes dispositivos constitucionais:

"Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. [...]
 
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; [...]"

O ordenamento foi desenhado para operar harmonicamente. Como afirmou o estimado professor Roberto Wanderley Nogueira, "tudo o que não pode acontecer: concorrência política". Sim ou não?! 

Referência
https://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2020/04/o-presidente-da-republica-seus.html

 
Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 16/04/2020
Código do texto: T6919147
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2020. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.