Constituição e Nação

Assim se inicia o texto de nossa Constituição:

“Título I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;”

Para que um habitante de qualquer país, que se anuncie como uma Democracia, seja considerado um cidadão, ele deve conhecer perfeitamente seus direitos e deveres e não apenas isso, ele deve se sentir livre para exercer seus direitos e compromissado com seus deveres.

Com relação aos dizeres de nossa Constituição:

- uma nação não é soberana se o povo se curva a uma ideologia e os destinos dela é conduzido por diretrizes de uma entidade supranacional como o Foro de São Paulo

- não existe cidadania numa nação que não é soberana.

- não existe dignidade quando as pessoas intencionalmente relevam a soberania e a cidadania ou as ignoram.

Em resumo, não existe soberania, cidadania e dignidade num país onde seus habitantes se vendem por qualquer preço, seja ele alto ou migalhas ou onde os habitantes ignoram os princípios que os tornam cidadãos.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 11/02/2021
Código do texto: T7181836
Classificação de conteúdo: seguro