No Brasil até 2015 o Feminicídio era punido de forma genérica

 

Já que a “Justiça” brasileira é lenta, é corporativista, e se trata mais de um conceito fabricado pelos tomadores de decisões, e os que mudam a Lei conforme os seus interesses, os interesses políticos, e o momento histórico…

Até porque, na Justiça a dúvida beneficia o Réu, e para que o querelado ganhe alguma querela ele tanto pode provar a sua inocência, como apenas criar algum tipo de dúvida.

 

Fica claro que o principal objetivo da Justiça brasileira é impor normas que facilite a governabilidade, ou seja, pura biologia, e um autoritarismo do tipo, Manda quem pode, e obedece quem tem juízo, onde os privilegiados e “indispensáveis” Advogados chegam a cobrar até absurdos 30% do valor da causa.

 

Desde dos tempos imemoriais até a Lei 13.104 de 2015, o feminicídio era considerado apenas uma reação passional, que levou ao óbito a companheira, de quem se sentiu rejeitado, abandonado ou traído...

Por exemplo, em 1979 antes da Lei n.º 13.104/2015, os 7 Júris populares da Cidade de Cabo Frio, por serem machistas, e acreditar na ultrapassada mitologia religiosa de que:

“A mulher deve ser submissa ao marido”…

Absolveram por unanimidade e sem qualquer tipo de remorso, ou de pudor, o covarde, ciumento e perigoso feminicida Doca Street, que matou a Socialite Ângela Diniz, apenas pelo fato da vítima ter terminado com o confuso relacionamento.

Em razão da parte mais fraca, e em desvantagem não desejar continuar um relacionamento abusivo, agressivo e sofrido…

Que durou apenas 4 meses, sendo que a relação do casal era repleta de violências, de brigas domésticas, e de explorações...

 

Usando a desculpa de “Legitima defesa da honra”, o Réu em vez de se arrepender da tragédia que ele praticou, responsabilizou a sua sofrida, frágil e indefesa vítima, por ela ter provocado a violência do agressor.

 

E a covarde Defesa regiamente paga pelo Réu transformou um drogado violento, cruel, assassino confesso, e que ao se juntar com a “Pantera Mineira”, já conhecia o comportamento forte e rebelde da companheira, num herói da honra masculina.

Assim como, teve a arrogância, o despudor e a falta de caráter de denegrir a sofrida vítima numa mulher promiscua, culpada, e merecedora da morte.

 

Em virtude do tétrico “caso Ângela Diniz” ter tido uma grande repercussão negativa, ter mostrado que a Justiça brasileira (através do Júri popular e do Advogado Evandro Cavalcanti), inocentou quem em 30 de dezembro de 1976 assassinou a amante com 3 tiros no rosto, apenas por ter sido abandonado.

Em 1981 (ao ser pressionado pelas inconformadas mulheres, que se sentiram fragilizadas), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou o julgamento do tipo Procusto.

E o novo Júri (não mas formado por machistas), condenou o macabro Raul Fernando Street a cumprir a pena de homicídio, por ter covarde e impiedosamente assassinado a namorada.

 

Apesar de para alguns machistas o sexo continue sendo apenas um motivo de prazer, parte do instinto de sobrevivência.

E a maioria não aceite que a “sua” companheira possa terminar o relacionamento, ou que possa se apaixonar por outro homem.

O caso Ângela Diniz foi a “semente” que fez brotar o Movimento brasileiro das mulheres contra a violência doméstica, onde se criou o slogan: “Quem ama não mata”!

 

Como atualmente a “Justiça para todos” e o Estado de Direito tentam proteger quem tem razão, e não mas quem é poderoso...

A nova geração de homens mais cultos e mais civilizados está passando do tipo “Brucutu” para o tipo que trata a mulher como igual, e que tenta compreender as mulheres.