Projeto de lei sobre mindfulness, nas escolas públicas municipais 2

Projeto de Lei de Implementação do Programa de Mindfulness nas Escolas Públicas Municipais de São Paulo

Artigo 1º: Fica estabelecido o Programa de Mindfulness nas Escolas Públicas Municipais de São Paulo, com o objetivo de promover o bem-estar e a saúde mental dos estudantes, contribuindo para um ambiente de aprendizagem mais harmonioso e propício ao desenvolvimento integral.

Artigo 2º: O Programa de Mindfulness será implementado em todas as escolas públicas municipais, do ensino infantil ao ensino médio, de forma gradual e contínua.

Artigo 3º: O Programa de Mindfulness terá como base as práticas de atenção plena, meditação e técnicas de respiração consciente, que serão adaptadas à faixa etária dos estudantes, respeitando suas características e necessidades individuais.

Artigo 4º: Será assegurada a capacitação de professores e demais profissionais da educação para a implementação do Programa de Mindfulness, por meio de cursos, palestras e oficinas especializadas.

Parágrafo único: A formação dos profissionais envolvidos será realizada em parceria com instituições especializadas em mindfulness e saúde mental.

Artigo 5º: O Programa de Mindfulness deverá promover práticas de relaxamento e controle do estresse, estimulando a concentração, a criatividade, a empatia e a resolução pacífica de conflitos.

Artigo 6º: Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, a definição de diretrizes e a elaboração de um cronograma de implantação do Programa de Mindfulness nas escolas públicas municipais, levando em consideração a realidade de cada unidade escolar.

Artigo 7º: O Poder Executivo Municipal deverá promover a criação de materiais pedagógicos e recursos didáticos sobre mindfulness, adequados a cada nível de ensino, a fim de auxiliar os educadores no desenvolvimento das atividades relacionadas ao programa.

Artigo 8º: As escolas deverão disponibilizar espaços adequados e acolhedores para a prática de mindfulness, permitindo que os estudantes possam vivenciar os benefícios dessa técnica.

Parágrafo único: Os espaços dedicados à prática de mindfulness deverão ser inclusivos e atender às necessidades de estudantes com deficiência ou outras necessidades específicas.

Artigo 9º: Será incentivada a participação dos pais ou responsáveis no Programa de Mindfulness, seja por meio de atividades educativas, palestras ou grupos de apoio.

Artigo 10º: O Poder Executivo Municipal realizará avaliações periódicas para acompanhar a implementação e os resultados do Programa de Mindfulness, visando identificar possíveis melhorias e ajustes necessários.

Artigo 11º: As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 12º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativas:

1. Promoção de bem-estar mental e emocional: O mindfulness é uma prática comprovada de atenção plena, que envolve técnicas de meditação e foco mental. Ao introduzir essa prática nas escolas, podemos fornecer ferramentas eficazes para lidar com o estresse, ansiedade, depressão e outras questões relacionadas à saúde mental. O mindfulness ajuda os alunos, a cultivar uma maior conscientização de suas emoções, pensamentos e comportamentos, além de desenvolverem habilidades de regulação emocional. Isso pode levar a um ambiente escolar mais saudável, onde os alunos se sentem mais equilibrados, focados e capazes de enfrentar os desafios acadêmicos e sociais.

2. Melhoria do desempenho acadêmico: Estudos têm demonstrado que a prática regular de mindfulness, pode melhorar a concentração, memória e habilidades cognitivas dos alunos. Ao ensinar técnicas de mindfulness nas escolas, os estudantes podem aprender a acalmar suas mentes e focalizar sua atenção, o que pode levar a melhores resultados acadêmicos. Além disso, o mindfulness ajuda a reduzir a impulsividade e o comportamento disruptivo, criando um ambiente propício, para a aprendizagem efetiva e colaborativa.

3. Preparação para o futuro: O mundo contemporâneo está repleto de estímulos constantes, demandas e pressões. Ensinar mindfulness nas escolas, é uma forma de fornecer aos alunos uma habilidade valiosa, para lidar com o estresse e a sobrecarga informacional.

Ao cultivarem a capacidade de concentração, de gerir seus pensamentos e emoções e de responder de forma adequada às dificuldades, os estudantes se tornam mais resilientes e preparados para enfrentar os desafios do cotidiano e construir relações saudáveis. O mindfulness também promove, o perdão, o auto perdão, a compaixão, a auto-compaixão, a empatia, a solidariedade e a conscientização social, habilidades fundamentais no mundo atual.

Essas justificativas fornecem uma base consistente para a implantação do mindfulness nas escolas públicas, visando melhorar a saúde mental dos alunos, o desempenho acadêmico e a preparação para os desafios do futuro.

São Paulo....]

Vereador(a) Manoel Del Rio.

BARTHES
Enviado por BARTHES em 15/10/2023
Código do texto: T7909483
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