Habitação popular, 50 mil imóveis abandonados na cidade de São Paulo

A situação descrita pelo vereador Manoel Del Rio, sobre o centro de São Paulo, revela um paradoxo urbano grave e multi-dimensional, refletindo problemas profundos, que requerem uma abordagem abrangente, sob a perspectiva dos direitos humanos.

A existência de aproximadamente 58 mil moradias, abandonadas, (acrescido com os imóveis comerciais) numa região que alberga, cerca de 50 mil pessoas sem-teto, além de outras em situação de vulnerabilidade habitacional, devido à incapacidade de suportar os custos de aluguel, aponta para uma crise habitacional de grandes proporções.

Esta realidade não apenas simboliza um falhanço prático na gestão urbana e habitacional, mas também, constitui uma violação acentuada dos direitos fundamentais à moradia adequada, garantidos por diversas normativas internacionais dos direitos humanos.

Conforme estabelecido pelo Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cada indivíduo tem direito a um padrão de vida adequado, que lhe assegure, entre outros aspectos, moradia, saúde, e bem-estar. O cenário descrito, feri diretamente esse princípio, evidenciando uma necessidade urgente de ação coordenada, entre diversos atores sociais, inclusive o poder público, cuja atuação é crucial.

A solução para esta calamidade, passa inevitavelmente, pela implementação de políticas públicas inovadoras, inclusivas e sustentáveis, que vão além do imediatismo e buscam resolver as causas raízes da crise habitacional. Algumas medidas podem ser destacadas:

1. Requalificação Urbana:

A transformação de edifícios abandonados em moradias populares, (como a FLM já faz a trinta anos), através de programas de requalificação urbana, pode aliviar a escassez de moradia.

Essa estratégia deve ser acompanhada por uma legislação, que facilite apropriação e a utilização eficiente desses espaços, resguardando a memória e a identidade cultural das áreas urbanas.

2. Política de Habitação Inclusiva:

Desenvolvimento de políticas de habitação, que priorizem o acesso à moradia digna, para os mais vulneráveis, usando um mix de subsídios habitacionais, créditos acessíveis e programas de locação social, garantindo a inclusão social e econômica desses indivíduos.

3. Fortalecimento da Legislação:

Reforço das leis que previnem a especulação imobiliária e o abandono de imóveis, incentivando a ocupação e a revitalização de espaços não utilizados. A criação de impostos progressivos, sobre propriedades vazias, pode ser um mecanismo eficaz.

4. Participação Comunitária e Co-gestão:

O envolvimento das comunidades na gestão e na decisão, sobre os projetos habitacionais em seus territórios, é fundamental.

A criação de entidades de co-gestão, entre governo, sociedade civil e setor privado, pode promover mais sustentabilidade e adequação das soluções habitacionais, às necessidades locais.

5. Integração de Políticas Sociais:

A crise habitacional é multifatorial e, portanto, a sua solução requer uma abordagem integrada, que considere aspectos de educação, saúde, segurança, e empregabilidade. A implementação de políticas integradas, pode garantir não apenas moradia, mas também condições dignas de vida.

6. Monitoramento e Avaliação: Estabelecimento de sistemas de monitoramento e avaliação, para as políticas e programas habitacionais, assegurando a sua eficácia, eficiência e ajustes necessários, a partir de feedbacks e aprendizados contínuos.

A resolução da crise habitacional, em áreas centrais, como o centro de São Paulo, à luz dos direitos humanos, requer um comprometimento político robusto, além de estratégias inovadoras e colaborativas. Ao abordar a questão habitacional, como um componente central dos direitos humanos, abre-se o caminho, para uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária.

Daniel Barthes.

BARTHES
Enviado por BARTHES em 23/03/2024
Código do texto: T8026060
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