Qual a razão do Presidente da República não colocar mulheres como juízas do Supremo.

O problema do Brasil, a crítica ao Presidente Lula pelo fato de não indicar uma mulher para o Supremo.

Possivelmente, o Lula não indicará uma mulher, como outros Presidentes não indicarão, todavia, a questão não é indicar uma mulher para o Supremo.

Poderiam ser 11 mulheres em lugares de homens como juízes, entretanto, não serão indicadas por diversas razões, entretanto, não pelo fato de serem mulheres.

Porém, não é o Presidente Lula quem discrimina a mulher, a própria mulher discrimina a mulher.

Se todas as mulheres voltassem em uma mulher para ser Presidente da República, nenhum homem seria Presidente do Brasil, do mesmo modo, para os governos estaduais, municipais, formariam a maioria de deputadas no congresso.

Assim como não existem mulheres no Supremo, também não existem negros, índios, descendentes de negros ou alguém de origem proletária.

Portanto, a questão nesta República é de classe social, ninguém tem mais preconceito do pobre do que o próprio pobre, tem pobre que não gosta do Lula, pelo fato que o Lula defende os pobres, como entender psicologicamente essa nação.

A questão de reduzir a crítica a não indicação de mulheres para o poder público, é uma forma estratégica de esconder a luta de classes, todas as mulheres do Brasil podem ser juízas de primeira instância, só passar no concurso público, como podem prevalecer com professoras universitárias.

É injusta a crítica feita ao Presidente Lula, na educação pública de segundo grau, 80% das diretoras são mulheres, isso no serviço público.

Percebe então que a questão da mulher não estar no poder institucional é a revelação da cruel luta de classes e não só a discriminação de sexos.

Enquanto as mulheres pobres, negras e analfabetas ocupam grandes tarefas no tribunais do Brasil no trabalho de limpeza, ninguém reclama tal fato como produto do preconceito.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 08/03/2024
Reeditado em 08/03/2024
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