PRISÃO EM FLAGRANTE

No drama do crime, o flagrante se registra,

Em sua complexidade, uma história sinistra.

Espécies diversas: Próprio, Impróprio e Presumido,

Cada qual um papel, em cenário indefinido.

O sujeito ativo, agente da ação,

E o passivo, na teia da sua confusão.

No flagrante Esperado, o crime em plena luz,

Na estratégia Controlada, a justiça a conduz.

Preparado o flagrante, a súmula 145 traz proibição,

Vez que a ação da polícia impossibilita a consumação.

E o Forjado, na sombra da desonestidade,

Um truque da ilusão, falseando a verdade.

No Procedimento, o auto se desenha,

A Nota de Culpa, a assinatura que apregoa.

Entre linhas e entrelinhas, em 24 horas o tempo urge,

Na poesia do flagrante, a lei processual penal ressurge.

Assim, na prisão em flagrante, o crime se apresenta,

Em versos e estrofes, a saga se sustenta.

Na busca pela verdade, infrator e vítima são ouvidos,

E na poesia do direito, no flagrante são envolvidos.

Oscar Francisco Alves Junior
Enviado por Oscar Francisco Alves Junior em 04/04/2024
Código do texto: T8034967
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