Estatuto da lealdade

*Art. 1°* - Fica instituído aos livres corações o direito a honra;

*Art. 2°* - Cada homem ou mulher é responsável pelas tuas escolhas

*Art. 3°* - O Fiel e o Leal são as qualidades de quem busca virtudes

*Parágrafo único:* Não é permitido tapinha nas costa e um sorriso falso

*Art. 4°* - São as qualidades leais

*a)* amizade sincera

*b)* Honestidade

*c)* Bons princípio

*d)*Nome de confiança

*e)* Respeito na praça

*Art. 5°* - Fica instituído para sempre que um homem leal, deve ser justo e fraterno, é destituído de vaidade, tem compromisso com a verdade, é um bom servo, liberto e cordial.

Jonilken
Enviado por Jonilken em 15/04/2024
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