Art. 5º da Reconstituição Federal de 2020
XV - não é livre a locomoção no território nacional
em tempo de quarentena,
devendo toda e qualquer pessoa,
nos termos da lei,
em casa entrar,
permanecer e dela não sair ;
Luís Aseokaynha
Enviado por Luís Aseokaynha em 20/03/2020
Reeditado em 20/03/2020
Código do texto: T6892277
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