A NOVA CLT - para o EMPREGADOR

A nova CLT é simplesmente a bíblia resumida dos empregadores.

(Socrates DI Lima)

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Dentre tantos outros pontos, alguns consideráveis.

Reforma trabalhista: conheça as 12 mudanças propostas pelo governo

De jornada de trabalho a 3 períodos de férias, regras precisam de aval das partes

por O Globo

22/12/2016 14:50 / Atualizado 24/12/2016 14:51

- Paulo Fridman / Bloomberg

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BRASÍLIA e RIO - A proposta de reforma trabalhista prevê que negociações entre sindicatos e empresas prevaleçam sobre o que é estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Se o projeto de lei for aprovado no Congresso, 12 itens poderão ser negociados. Não poderão ser flexibilizados, porém, direitos como FGTS, 13º salário, descanso semanal remunerado, redução do período de 30 dias de férias e normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores. Confira abaixo o que poderá ser negociado:

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FÉRIAS

O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho poderá ser diferente das 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas haverá um limite de no máximo 12 horas diárias. E, se forem trabalhadas mais do que 44 horas semanais, será preciso pagar hora extra;

INTERVALO

Pela proposta do governo, o intervalo de almoço pode ser negociado. Esse intervalo, no entanto, terá obrigatoriamente um limite mínimo de 30 minutos;

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TRABALHO REMOTO

As regras sobre o trabalho feito remotamente por telefone, internet e smartphone, algo cada vez mais comum, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei;

DESLOCAMENTO

Trabalhadores que vão e voltam do emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;

BANCO DE HORAS

As negociações em relação ao banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, continua garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

O acordo coletivo pode definir as regras para o pagamento da participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento, no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferior a duas parcelas;

PRODUTIVIDADE

A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;

FIM DE ACORDO COLETIVO

A Justiça decidiu que, quando um acordo coletivo está vencido, acaba valendo o último a ser fechado. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração;

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PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO

Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O estabelecimento de um plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;

REGISTRO DE PONTO

A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.

Reforma trabalhista é um ‘belíssimo presente de Natal’, diz Temer.

Pois é, presente de grego.

Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 12/11/2017
Reeditado em 17/11/2017
Código do texto: T6169859
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