Poesia:125 - Outro 13 de maio

na República Federativa do Brasil

a Assembleia Geral decretou

e sancionou a seguinte lei.

Artigo Primeiro:

é declarada extinta

qualquer forma de impedimento  

aos afetos e desejos humanos.

o corpo poderá amar e desejar

qualquer outro corpo livremente

se assim este outro corpo

livremente consentir.

Artigo Segundo:

revogam-se as disposições

em contrário.

Wander Caires
Enviado por Wander Caires em 27/05/2021
Código do texto: T7265715
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