OS ESTATUTOS DO POETA

ARTIGO PRIMEIRO:

Será permitido aos poetas

Poetarem livres seus cantos

E a todos – homens, mulheres –

Deslumbrarem seus encantos.

Parágrafo Único:

Também será permitido

Lerem seus versos na rua

Quaisquer que sejam os ouvidos

Que queiram ouvir canções suas

E ao som das cordas plangentes

Presentearem recitais

Nas praças, a toda a gente

Sem importes nem cabedais.

ARTIGO SEGUNDO:

Serão garantidos aos poetas:

Aos seus nomes, perenidade

Em notórias e manifestas

Canções de amor e saudade

E, ao publicarem seus livros

Um custo, ao menos, decente

Publicidade, incentivos

E taxações condizentes.

Parágrafo Primeiro:

Deverá ser proibido

Aos editores, livreiros

Quando editarem esses livros

Visarem só ao dinheiro.

Parágrafo Segundo:

Ficará a frase proibida:

“Me dá um”, mesmo que a amigo.

Que ao poeta e a sua lida

Se respeite! Comprem-lhe o livro!

ARTIGO TERCEIRO:

Será garantida aos poetas

A igualdade social.

Que se casse o preconceito

Que, de modo habitual

Tira de alguns o direito

De à mesa se sentarem

Ainda que diga o talento

Que é seu direito ali estarem.

Parágrafo Único:

Não está direito um poeta

De quem o talento esbanja

De forma tão indiscreta

Ser sujeitado na sanja.

ARTIGO QUARTO:

Será permitido aos poetas

Seja em tristeza ou alegria

Viverem, de forma concreta,

De sonho, de amor, de poesia.

Parágrafo Único:

Que a poesia lhes seja

Força, intrepidez e alento

Paixão que, no peito, flameja

E, para a alma, o alimento.

ARTIGO QUINTO:

Que os poetas se permitam

A dor, a tristeza, o sofrer

Transformar em poesia

E que se permitam ser

Emissários da saudade

Pregoeiros da alegria

Núncios da felicidade

E arautos da poesia.

Lucas Carneiro

13jan.2021

0h25