LEI 12 DE JUNHO DO ANO DO AMOR.

O DEUS EROS, faço saber que o Congresso dos Deuses Amantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

              PARTE GERAL

                  LIVRO I

              DAS PESSOAS

                  TÍTULO I
      DAS PESSOAS NATURAIS

                 CAPÍTULO I

      DA PERSONALIDADE E DA    CAPACIDADE AFETIVA DE AMAR

Art. PRIMEIRO: Toda pessoa é capaz de amar na vida;

Art. SEGUNDO: A personalidade afetiva da pessoa começa com o nascimento com vida e amor;

Art. TERCEIRO: São absolutamente incapazes de amar e de serem amado, e de exercer pessoalmente os atos do amor na vida afetiva:

I - os egóistas que nunca amaram;
 
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental nunca se deixaram amar;

III - os que, mesmo por causa transitória, por viverem num universo do ciúme, da ambição, e do egoísmo não conseguem exprimir ou entender qual é o sentido do amar e do verdadeiro amor.

E tenho dito! Cumpra-se com amor a quem deve amar e a quem tem que ser amado para toda a vida.

Eu te amo!

SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 15.01.2008.

 
serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 15/01/2008
Reeditado em 15/01/2008
Código do texto: T817408
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