FURTO DE USO

Furto de uso - Ocorre quando o agente retira o amor alheio , para dele servir-se momentaneamente, repondo-o, a seguir na esfera  patrimonial do dono. Tal fato é apenas um ilícito de namoro, mas não ilícito casamental. 

PENA: Paga uma prenda!


SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 22.01.2008. 
serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 22/01/2008
Reeditado em 23/01/2008
Código do texto: T827630
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