DO AMOR E DA JUVENTUDE
Fica decretado, então,
que nos termos da lei número I,
artigo primeiro,
sem emendas nem incisos:
Os jovens de todo este mundo
(e dos outros mundos
são livres para amar que certamente existem)
e demonstrar publicamente
este amor à humanidade
são livres para o abraço, a dança
e a música,
são livres para o trabalho e o sono até tarde,
são livres para
o mais pleno exercício da vida,
em toda a sua magnitude,
em toda a beleza
concentrada
na palavra
liberdade.