DO AMOR E DA JUVENTUDE

Fica decretado, então,

que nos termos da lei número I,

artigo primeiro,

sem emendas nem incisos:

Os jovens de todo este mundo

(e dos outros mundos

são livres para amar que certamente existem)

e demonstrar publicamente

este amor à humanidade

são livres para o abraço, a dança

e a música,

são livres para o trabalho e o sono até tarde,

são livres para

o mais pleno exercício da vida,

em toda a sua magnitude,

em toda a beleza

concentrada

na palavra

liberdade.