O Amor e a Constitucionalidade

Mas será que o amor sempre é consignado em ata como uma prerrogativa quanto pensamos?

Será que o amor, mesmo sendo tão visado, requerido,

Apesar de ser instrumento de garantia de brilho no olhar das pessoas, em algum momento não é capaz de entrar em confronto com a liberdade?

E por sua vez, se a liberdade é tão pétrea, será que por algum momento precisaremos impetrar um habeas corpus para remediar o que o amor faz?

Sabe, penso se seria cabível mover essa ação, pois ele às vezes não nos dá aquela procedência, e parece estar cerceando...

Até porque, os anos estão transcorrendo, mas eu não deixei de te amar até mesmo quando pensei já estar te esquecendo e o amor estar prescrito.

Acho que estou perdendo o meu prazo, e já não sei o que fazer, que medida adotar para evitá-lo.

Esse amor está quase se tornando uma sentença irrecorrível,

Eu não tenho como mais apelar pelo meu inconformismo,

Acho que terei de vê-lo transitar em julgado.

Ane Cardoso
Enviado por Ane Cardoso em 09/02/2024
Código do texto: T7995822
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