SANTO CASAMENTEIRO (!?)...

Conforme o Aurélio, santo significa:

Sagrado;

Diz-se daquele que a Igreja Católica (Apostólica Romana) canonizou (religiosamente falando).

Puro, inocente.

Bondoso, virtuoso.

Útil, profícuo.

O problema (em relação ao casamento) é a incoerência da sociedade pós–moderna que, não procede (na pratica) como se define (na teoria).

Em outras palavras, diz uma coisa e, faz outra.

Porque, há muito vê o casamento como instituição falida...

Diz crer em DEUS, vivendo como se ELE não existisse...

Se pega com o santo casamenteiro e, não acha que esse tal de santo casamenteiro seria (além de um tremendo desmancha prazeres; pé frio, etc.) o autor de uma instituição falida...

Quando se recorre às Sagradas Escrituras, se descobre a verdade: DEUS é o autor do CASAMENTO – antes que (sequer) existisse igreja enquanto instituição humana.

Inclusive, JESUS afirmou que, o casamento (conforme o padrão do CRIADOR) continuava valendo (Mateus 19:3–12).

Portanto, nos apegamos ao SENHOR do casamento (O CRIADOR) ou ao famigerado santo casamenteiro e vivemos como se DEUS náo existisse.

O casamento, enquanto instituição divina, realiza completamente um homem e uma mulher;

um dos problemas do pensamento atual consiste no fato da sociedade pós–moderna haver adotado o costume hedonista do prazer pelo prazer; quando sabemos que pra realização humana, se faz essencial crer em DEUS e viver como quem (de fato) crê que DEUS existe.

Está escrito:

Digno de honra entre todos seja o matrimonio, bem como o leito sem macula;

Porque DEUS julgará os impuros e adúlteros (Hebreus 13:4).

Bebe a água da tua própria cisterna e das correntes do teu poço.

Derramar-se-iam por fora as tuas fontes,

E, pelas praças, os ribeiros de águas?

Sejam para ti somente e não para os estranhos contigo.

Seja bendito o teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade

(Provérbios 5:15–18).

Uma advertência do SENHOR contra a lascívia presente em nossa época...

Chagas dhu Sertão
Enviado por Chagas dhu Sertão em 05/06/2009
Reeditado em 05/06/2009
Código do texto: T1633117
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