Fúria com notas

Você já teve uma nota que ninguém queria aceitar?

Por ser velha, com desgaste, rasgada?

Pois é...Tive vontade de picar uma de cem reais...Não rasguei por que me lembrei que conheco a linguagem juridica, logo, desse artigo do Código Penal.

"Quem rasga dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União, art. 163, Parágrafo único, III, do Código Penal Brasileiro, pois logo estará destruindo coisa alheia móvel, devendo ser o comportamento doloso, dinheiro como sendo o bem material, o patrimônio o objeto jurídico."

Lilian Meireles
Enviado por Lilian Meireles em 05/07/2020
Reeditado em 05/07/2020
Código do texto: T6996817
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