Legalizando a Morte - Aborto

Neste ano, comemora-se três décadas da utilização dos anticoncepcionais em larga escala, no entanto o aborto ainda é uma prática realizada muitas vezes quando uma gravidez é indesejada. Sua possível legalização envolve questões éticas, sociais e religiosas.

Para a justiça brasileira, o aborto só é legalizado em três situações: quando fruto de estupro, quando põe em risco a vida da mulher, ou ainda, quando o feto é anencéfalo. Fora isso o aborto é crime. Porém, a sua aplicabilidade foge a estes três casos, sendo cometido muitas vezes quando a gravidez é indesejada, ou quando a mulher não sente- se preparada ou não possui condições financeiras para criar o filho.

O método abortivo, porém, traz sérias conseqüências. Quando não deixa marcas psicológicas, deixa seqüelas físicas se cometido de forma incorreta em clínicas clandestinas que se propõe a realizar o ato. A sociedade também passa a olhar a mulher com maus olhos, pois parte desta se mostra contra ao aborto e a sua legalização.

A Igreja Católica, defensora da vida humana, considera o aborto um crime e afirma que somente Deus detém do poder de retirar a vida de alguém, não cabendo isso ao homem. Mais realmente que direito tem um ser humano de tirar a vida de um ser indefeso no qual não tem a menor culpa da irresponsabilidade de outros? Se não quer sofrer as conseqüências previna-se, métodos não faltam.

Portanto, a legalização do aborto deve ser bem pensada e repensada. Uma possível legalização poderá favorecer realmente um crime no qual todos poderão decidir se quer ou não, dar o direito a vida, a quem tem esse direito. Além disso, o aumento de clínicas despreparadas em realiza-los poderá causar prejuízos também à mulher.

Para se evitar esses problemas deve-se esclarecer aos jovens as causas e conseqüências de uma gravidez indesejada, investir na divulgação de métodos contraceptivos através dos meios de comunicação, para dessa forma, evitar uma gravidez indesejada e a morte de inocentes.

Arthur Luz
Enviado por Arthur Luz em 23/07/2010
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