AULA DE HISTÓRIA I: Aspectos Gerais da Mineração no Brasil Colônia

AULA DE HISTÓRIA I: ASPECTOS GERAIS DA MINERAÇÃO NO BRASIL COLÔNIA

A atividade de aprisionamento e de venda de escravos indígenas no Brasil Colônia não se constituiu em fator decisivo para aplacar o panorama da miséria generalizada que caracterizava a região vicentina. Contudo, uma vez extinto o mercado consumidor de indígenas escravizados, a atividade bandeirante revestiu-se de renovados objetivos, dentre eles, o de promover, sobretudo, expedições sertanistas em busca de ouro e de pedras preciosas. Desse modo, a partir de 1650, os bandeirantes passam a explorar sistematicamente o território de Minas Gerais. A escolha da região não fôra arbitrária. Para um bom entendimento desta afirmativa, devemos nos ater a certos antecedentes históricos.

Por esta ocasião, o bandeirantismo paulista passou a receber incentivos da Coroa portuguesa, visto que, com o declínio da produção açucareira e com a expulsão dos holandeses, Portugal procurava desenvolver novas atividades econômico-produtivas na Colônia. Nesse sentido, as escassas minas de ouro, encontradas no sul do país, acabam por se constituir na fase preparatória da verdadeira “Idade do Ouro” do Brasil Colônia no século XVII, na medida em que fornecera homens adestros quanto ao reconhecimento de territórios auríferos, além das técnicas de tratamento do ouro – riqueza futuramente localizada em territórios de Minas Gerais.

Datam de 1693 as primeiras descobertas de ouro nas Gerais, mais precisamente em Caeté, por intermédio do bandeirante Antônio Rodrigues Arzão. A partir daí, o povoamento da região – e de todo Centro-Oeste – processa-se de forma bastante veloz, intensa, toante as descobertas de novos e imensos depósitos do metal precioso. Quanto a este aspecto, um fator interessante é apontado pelo historiador Sérgio Buarque de Holanda: as autoridades das províncias de São Paulo e de São Vicente haviam tecido péssimas considerações ao Rei de Portugal no que se referia à conduta moral dos paulistas, chegando a classificá-los de “ladrões destes sertões”. Contudo, dado o caráter economicamente benéfico que o ouro representava aos cofres da Real Fazenda Portuguesa, a última tratou de conquistar a confiança dos paulistas, nomeando-os de pioneiros em tais descobertas e oferecendo à referida população mudanças quanto ao âmbito do discurso político procedente da Coroa:

“Já não são os paulistas rebeldes ou insolentes, senão briosos, valentes, impacientes da menor injúria, ambiciosos de honra, amantíssimos de sua pátria e adversíssimos a todo ato servil.”

[HOLANDA, S.B. História Geral da Civilização Brasileira, p.262]

A ocupação do território mineiro veio a processar-se, então, em três etapas sucessivas.

A primeira etapa foi responsável pelo surgimento, entre 1700 e 1725, dos recentes núcleos populacionais de São João Del Rei, Vila Rica, Sabará, Vila do Príncipe, Arraial do Tejuco dentre outros núcleos menores. O conjunto de tais núcleos constituiria as Minas Gerais.

A segunda etapa ocupou parte do território do que seria, mais tarde, a capitania de Mato Grosso, na qual se descobriu jazidas de ouro, em 1718, em Caxipó-Mirim, contudo, em quantidade menor que nas Gerais. No entanto, em Mato Grosso, surgiram Cuiabá e Vila Bela, bem como, os fortes de Coimbra, de Príncipe da Beira, de Miranda e de Albuquerque.

A terceira e derradeira etapa deu origem à mineração do ouro em territórios de Goiás, com a fundação de Vila Boa, em 1725.

Por outro lado, no intuito de examinar o surgimento da mineração no Brasil (século XVIII) num quadro histórico mais amplo, analisemos, inicialmente, os fatos sob uma perspectiva externa. Em primeiro lugar, certo é que a mineração brasileira veio a constituir-se num dos principais fatos econômicos na economia ocidental do século XVIII. Durante o referido período, a economia européia passava por intensas transformações, na medida em que se operava a transição da fechada economia feudal para a produção econômico-capitalista.

No Brasil, uma vez encerrada a articulação político-econômica holandesa, no interior da estrutura de produção açucareira – comumente classificada de fase mercantil ou de capitalismo comercial, e face ao domínio técnico holandês no cultivo da cana de açúcar em outras regiões do mundo, a concorrência, em se tratando do referido ciclo econômico, tornou-se para a economia portuguesa algo financeiramente desfavorável. Assim, com a estagnação do mercado açucareiro no Brasil, a partir do século XVII, Portugal passa a exercer um papel de total subordinação à economia inglesa, de caráter efetivamente capitalista devido à gradual ascensão inglesa à hegemonia do capitalismo industrial. Nesse sentido, emerge a Inglaterra no cenário do mundo ocidental na qualidade de potência econômica. O capitalismo comercial, sobretudo o holandês, subordina-se, então, ao capitalismo industrial inglês. Tais fatos causam profundas transformações nas áreas coloniais daquela ocasião, haja vista o Tratado de Methuen – datado de 1703 -, firmado entre Portugal e Inglaterra, o qual drena, quase que totalmente para o território inglês, todo o ouro encontrado no Brasil. Neste momento, é bastante expressiva a configuração do quadro histórico do mundo ocidental, na medida em que nos apresenta um dos principais fatores que contribuiu, sobremaneira, para a definitiva passagem do feudalismo para o capitalismo. Neste ponto, importante é, também, frisar, as diferenças existentes entre o afluxo do ouro das colônias espanholas e das colônias portuguesas no mercado mundial da ocasião. Se por um lado, as intensas explorações auríferas espanholas, em suas respectivas colônias, compreendem os séculos XVI e XVII – período que marca as preliminares da passagem do mercantilismo para o capitalismo industrial -, nas quais o ouro encontrado era distribuído e aplicado às várias zonas produtoras integradas ao sistema mercantilista; em território brasileiro, no caso das descobertas das fontes auríferas, conseqüentemente, seguidas da extração do ouro explorada pelos portugueses, a atividade daí advinda, em síntese, a extração do ouro, tem início em princípios do século XVIII, ou seja, na etapa final da passagem do mercantilismo para o capitalismo industrial. Tal fato implica que a maior parte do ouro explorada no Brasil Colônia rumava diretamente para os “cofres” da Inglaterra. Desse modo, um dos efeitos mais importantes deste empreendimento está no impulso que o “ouro português” ofereceu às transformações que ocorreram no mundo do trabalho daquela ocasião, tornando-o, sobretudo, trabalho assalariado. Nesse sentido, o ouro extraído do Brasil Colônia, implementa a mão de obra assalariada em território europeu, gerando, com isso, grandes somas de dinheiro, devido ao afluxo do ouro que “inunda” toda Europa. Todavia, tal fato provoca a sua própria depreciação, pois, uma vez desvalorizada a moeda, elevam-se os preços das mercadorias. Por outro lado, os salários estão longe de acompanhar a escalada inflacionária que assola o território europeu, sobretudo por se concentrar nas mãos dos capitalistas toda a riqueza em detrimento da massa trabalhadora. Posto isto, podemos afirmar que o ouro muda, convulsiona o mundo da época – dentre tantas outras transformações, é a Inglaterra que surge como vanguardeira quanto à instituição de uma nova ordem econômica para o mundo ocidental, ou seja, a instituição do modo de produção capitalista ou do sistema econômico capitalista.

De outra parte, de uma perspectiva interna, as diferenças entre as épocas da mineração colonial espanhola e da portuguesa também são de caráter bastante significativos. Se a primeira surge no início do processo de colonização, pois se tratava de uma atividade já praticada pela população autóctone (cuja origem é do próprio lugar), a exploração do ouro pelos portugueses tem início somente dois séculos após o início do processo de colonização do Brasil. Tal exploração veio a requerer, portanto, uma série de adaptações consoante o modo de produção capitalista, na ocasião em franco processo de desenvolvimento. Nesse sentido, a Colônia se reconfigura, atraindo para a zona mineradora populações de diversos pontos da Colônia (migração), bem como do exterior (imigração); populações fascinadas pela possibilidade de enriquecimento rápido e estimuladas, inclusive, pelas facilidades oferecidas quanto à extração do ouro, dado às condições geológicas do território – em grande parte, ouro de aluvião -, empreendimento no qual todos os partícipes, de uma maneira geral, independente da situação financeira em que se encontravam, poderiam se transformar em ricos mineradores. Nesse ritmo, a atividade mineradora contribui para o crescimento da população colonial. Por outro lado, a mineração provoca a desvalorização da terra. Todavia, o espírito empreendedor do minerador está ligado apenas à exploração do ouro; ele se torna um nômade, pois, uma vez esgotado o veio, parte o minerador em busca de novas áreas de explorações auríferas. Nesse caso, o minerador caracteriza-se pouco preocupado com a obtenção de título de propriedade de terra, mas ansioso para logo obter o título de concessão para a prática da mineração. Isto nos auxilia a compreender, com maior clareza, a questão atinente à “qualidade” do ouro encontrado em território brasileiro. Trata-se do ouro de aluvião que decisivamente influenciará até mesmo na formação de uma nova estrutura social no interior da Colônia.

A técnica, para obtenção do referido ouro, era das mais rudimentares, e o equipamento exigido para tal atividade também era mínimo, resultando daí o fraco investimento financeiro por parte do minerador, portanto, tratava-se de um empreendimento movido por meio de escassos capitais tanto financeiro quanto humano – porque requeria tão-somente a mão de obra escrava. Nesse caso, qualquer indivíduo não-escravizado, procedente da Colônia ou de Portugal, poderia se dedicar à extração do ouro. Assim, a extração aurífera toma algumas características de atividade democrática: a princípio sem discriminações, pois qualquer um, rico ou pobre, branco ou até mesmo mestiço poderia se transformar num minerador. Nesse momento, é importante traçarmos um quadro comparativo entre o ciclo do ouro e o ciclo do açúcar. Se, por um lado, o último requerera a aplicação de grandes investimentos financeiros, favorecendo a concentração de propriedades e de rendas, donde resultou a formação de uma sociedade aristocratizada, porque rigidamente dividida entre senhores e escravos (estes excluídos do mercado consumidor); ao contrário, a mineração favoreceu a uma melhor distribuição de rendas no interior da Colônia, dado à prevalência da iniciativa particular do minerador concomitante ao aparecimento do trabalho assalariado. Assim, diferentemente dos engenhos de açúcar, eram quase inexistentes extensas propriedades em Minas Gerais, impossibilitando, dessa forma, o surgimento de riqueza ou de pobreza extremadas e possibilitando a constituição de uma população em situação economicamente intermediária. Disto resulta a expansão do mercado consumidor nas Minas Gerais, favorecendo, obviamente, um significativo desenvolvimento econômico nesta região da Colônia. De outra parte, a mineração cria novas condições para o trabalho escravo, pois o regime escravocrata, neste período, sofre alterações, visto que a atividade mineradora difere da atividade agrícola: a primeira favorece, muitas vezes, a realização do trabalho distante do proprietário do território explorado. Disto resulta o trabalho por tarefa ou até mesmo o trabalho por conta própria, ambos vinculados ao pagamento de uma contribuição aos senhores da terra. Essas novas relações entre senhores e escravos criam, na população escravizada, perspectivas atinentes à alforria conjuntamente a uma sensível ascensão espiritual do escravo, donde origina-se, em algumas regiões, o deflagrar da rebeldia. Nesse sentido, a mineração virá representar um profundo abalo no regime do trabalho escravo vigente no Brasil Colônia. Nesse caso, o momento propiciador do trabalho livre é acompanhado pelo aparecimento da pequena empresa, a qual irá predominar durante o ciclo do ouro. Por outro lado, com a mineração, torna-se possível imigrar rumo ao Brasil com a certeza de alcançar nível econômico relativamente alto. Em virtude do número de escravos ser sempre inferior aos de pessoas livres, surge, no interior da área mineradora, uma nova estrutural social voltada apenas para os interesses relativos ao empreendimento da extração do ouro, cuja mentalidade concebia que o solo é apenas para o ouro, em detrimento a qualquer outra atividade econômica, ou seja, ao desenvolvimento, por exemplo, da agricultura, da pecuária etc. A extração do ouro era, sobremaneira, incentivada pela Coroa Portuguesa, haja vista os interesses que a política imperial portuguesa depositava na extração aurífera. Deste contexto, originam-se graves crises de fome, pois a área de extração aurífera, além de produtora, transforma-se, velozmente, em área consumidora. De outra parte, a atividade econômica centrada tão-somente na “corrida do ouro” vem a afetar as economias das demais capitanias da Colônia. Ocorre, então, o enfraquecimento da economia paulista - secundada pela lavoura - em função do êxodo populacional rumo às minas de ouro. O desequilíbrio econômico também atinge a capital da Colônia, o Rio de Janeiro, que, apesar do comércio ali então existente, sofre as conseqüências devido à debandada populacional, naquela época significativa, de cerca de 10.000 homens rumo às áreas de mineração. A nova situação econômica na área da mineração, como já afirmamos anteriormente, concorre para a formação de uma nova estrutura de classes sociais, dando origem à formação de uma camada média que, somada à ampliação do trabalho livre, favorece ao implemento de uma intensa opressão fiscal-financeira por parte da Coroa Portuguesa, fato que, mais tarde, resultará numa das causas do projeto da Inconfidência Mineira.

Por ocasião dos insignificantes achados de ouro na região de São Vicente, a Coroa criara um extenso regulamento, no qual, dentre os princípios fundamentais, destacava-se o estabelecimento da livre exploração, submetido exclusivamente à fiscalização do império português, reservando para si a quinta parte de todo ouro extraído da Colônia. Logo que foram descobertas as primeiras jazidas de ouro nas Minas Gerais, a Coroa publicou, em 1702, o “Regimento dos Superintendentes”, constituído por Guarda-Mores e Oficiais-Deputados, visando a administração das minas de ouro. Por conseguinte, criou-se, na verdade, uma administração especial nomeada de “Intendência de Minas”, a fim de dirigir todos os trabalhos concernentes à exploração das jazidas de ouro, fiscalizá-los, além de cobrar tributos (dentre eles, o quinto). Toda esta máquina administrativa estava estreitamente subordinada ao governo metropolitano de Lisboa, capital do império português, sem a participação de qualquer autoridade procedente da Colônia. Desse modo, a descoberta de uma jazida aurífera devia ser, obrigatoriamente, comunicada à Intendência. O guarda-mor dirigia-se, então, ao local, ordenando a demarcação do terreno a ser explorado. Este era distribuído por meio de sorteios, dividido em lotes (“datas”); em seguida, cada um deles era entregue a um minerador. No dia da distribuição das “datas”, os contemplados deviam comparecer no local, não se admitindo a interferência, nas negociações, de qualquer procurador ou representante do minerador. O descobridor da jazida não só tinha o direito de escolher uma “data”, bem como o de receber um prêmio em dinheiro. Em seguida, a Intendência separava uma “data” para si, vendendo-a, posteriormente, em leilão público. As “datas” restantes eram sorteadas entre os presentes interessados no empreendimento. Uma vez encerrado o sorteio, caso restassem terras auríferas, era realizada uma distribuição suplementar. Caso contrário, em se tratando do excessivo número de interessados, reduziam-se as áreas das “datas” consoante a proporção de interessados. De qualquer modo, as “datas” compunham-se de pequenos lotes de terra, com no máximo 50 metros de largura e algumas variáveis em comprimento.

Quanto à cobrança de impostos instituída pela Fazenda Real, estes são dirigidos àqueles que se dedicavam à extração aurífera com o recolhimento do “quinto”, ou seja, o pagamento à Coroa de 20% do ouro encontrado em cada “data”. Cada minerador, procurando escapar de tal tributo - ou desfalque, pois os impostos recaíam de forma severa na produção do minerador -, buscava dissimular o montante relativo daquilo que era produzido, Contudo, a Coroa, prevenindo-se de tais sonegações, impõe um imposto adicional: a “finta”. Porém, em virtude do aumento da prática do contrabando do ouro, o governo metropolitano extinguiu a “finta” e estabeleceu, em 1725, as “Casas de Fundição”. Nestes locais, o minerador entregava o ouro em pó, o qual era, ali, fundido e transformado em barras. Destas barras descontava-se o “quinto”; quanto ao restante, este era devolvido ao minerador.

Simultaneamente ao descrito acima, proibiu-se a exportação e a comercialização do ouro em pó. Em 1735, a Coroa passou a cobrar dos mineradores, além do “quinto”, um novo imposto: “a capacitação”. Tal imposto estabelecia que cada minerador deveria pagar, anualmente, 17 gramas de ouro por cada escravo atuando na mineração. Contudo, a “capitação” foi abandonada em 1750, permanecendo apenas a cobrança do “quinto”. Porém, exigia-se uma arrecadação mínima de 100 arrobas de ouro por ano. Caso o minerador não atingisse tal quantidade, decretava-se a “derrama”, ou seja, a cobrança do quanto restava para completar as 100 arrobas. Entretanto, à medida que as jazidas foram se esgotando, obviamente a produção de ouro despencou e, conseqüentemente, atingiu a arrecadação de impostos. Aumentaram, assim, as suspeitas de sonegação e da prática da violência por parte da Intendência, fatos que geraram crescentes atritos entre as autoridades metropolitanas e a população mineradora. Tais antecedentes foram, aliás, algumas, dentre outras causas, que contribuíram para o advento, em 1789, da Inconfidência Mineira.

Além do ouro, exploraram-se, também, as minas de diamantes. Tal atividade teve menor importância uma vez contrastada com a exploração aurífera. Isto se deveu, sobretudo, em relação ao tamanho e à qualidade das pedras encontradas. Adotou-se, então, um método diferente no que se referia à cobrança de impostos em territórios nos quais se encontravam os diamantes. Demarcava-se, cuidadosamente, o território a ser explorado, isolando-o de tudo aquilo que lhe fosse exterior. A princípio, os exploradores pagavam uma quantia fixa à Coroa. Contudo, em 1771, criou-se a “Junta da Administração Geral dos Diamantes”, sob a direção administrativa de um intendente que apenas “prestava contas” ao governo metropolitano. Além do Distrito Diamantino, outras regiões, nas quais posteriormente foram encontradas jazidas de diamantes, experenciaram o mesmo processo administrativo.

A decadência atinente à mineração dos diamantes, historicamente paralela à exploração do ouro, foi agravada por um outro fato: a depreciação das pedras preciosas na Europa em decorrência do amplo afluxo no mercado europeu.

Sob os efeitos de uma fiscalização opressora, por parte da Coroa, sobre as regiões mineradoras, o sistema geral administrativo restringe a economia mineradora apenas à arrecadação do “quinto”, sem qualquer outra inovação técnica ou administrativa. Negando o envio de “especialistas” no que se refere à exploração aurífera, a Coroa, ao contrário, aumentava, seguidamente, o envio de fiscais cobradores de impostos, esgotando, com isso, as economias dos mineradores, além de irritá-los com extorsivos e onerosos tributos. Caso fluísse qualquer crítica contra tais fatos, por parte dos mineradores, os últimos eram punidos mediante severos castigos.

Em fins do século XVIII, com o emprego exacerbador da referida política opressora, aliada ao esgotamento das minas de ouro, a mineração sofre um colapso geral. Uma outra causa bastante relevante por tal declínio econômico refere-se à inexistência, em territórios das Gerais, de outras atividades que viessem a substituir a hegemônica prática da mineração. Desse modo, conforme o ouro se esgotava, os mineradores empobreciam, dividindo-se em dois grupos: aqueles que ainda dispunham de alguns recursos, ou seja, os proprietários de alguns escravos e de grandes fazendas, contudo, produzindo apenas para o consumo local. De outra parte, os mineradores empobrecidos, os quais estabeleceram pequenas roças de subsistência e que, com o passar do tempo, foram sendo absorvidos pelos latifundiários, tornando-se, desse modo, dependentes dos proprietários dos grandes latifúndios.

Por fim, paralelamente à decadência da mineração, as cidades se estagnaram, decaíram, algumas delas simplesmente desapareceram. Desse modo, criaram-se grandes áreas latifundiárias compostas de população relativamente numerosa, porém afastada do mercado financeiro, dedicando-se unicamente a uma rudimentar agricultura de subsistência.

BIBLIOGRAFIA

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PROF. DR. SÍLVIO MEDEIROS

Campinas, é setembro de 2006.