ANÁLISE ECONOMICA DO DIREITO DE RICHARD POSNER

A análise econômica do direito surgiu com a crise dos anos 70 do estado do bem estar social. Esse movimento trouxe uma alternativa ao direito norte-americano, trazendo novas posições e idéias às doutrinas realistas e convencionalistas.

A análise econômica do direito de Posner afirma a insuficiência de duas teorias: Aristóteles (a justiça como imparcialidade) e Rawls (a posição original). Posner quer mostrar a incapacidade da filosofia moral de auxiliar o direito querendo legitimar uma visão econômica de mundo.

Segundo Posner a analise econômica do direito tem dois ramos: o primeiro é originário de Adam Smith e que tem por objeto as leis que regulam os mercados explícitos, desenvolvido com o amadurecimento da economia como ciência e a expansão da regulação governamental do mercado. O segundo ramo é resultado do trabalho de Jeremy Bentham, tendo por objeto as leis que regulam comportamento alheio ao mercado, enfatizando que Bentham foi um dos primeiros pensadores que acreditou que as pessoas agiam como maximizadoras racionais de seu próprio interesse em qualquer aspecto da vida.

O livro economic analysis of Law de 1973 se desenha , então, em torno do que Posner identificar como sendo três forças motrizes da common Law.

Primeiro, o direito da propriedade que se ocuparia de criar e definir os direitos “direitos de exclusividade” sobre recursos escassos. Segundo, o direito contratual e obrigacional que se ocuparia de facilitar os intercâmbios voluntários desses direitos de exclusividade da ótica econômica, a transferência de tais direitos para os indivíduos com maior disposição de pagar que permitiria a geração de valor. Terceiro, o direito da responsabilização civil tomado em sentido amplo, este, da ótica econômica se ocuparia de proteger os direitos de exclusividade, inclusive o direito de exclusividade sobre o próprio corpo.

Essas três forças motrizes forneceriam o aparato institucional que permitiria corrigir externalidades e reduzir custos de transação.

Posner centra seus estudos na aplicação da teoria microeconômica, ou seja, parte da ciência econômica que estuda o comportamento dos atores do mercado, para descrever, reformar e criticar alguns aspectos do direito e do sistema legal, sempre buscando adequar o direito à realidade da sociedade, considerando, para tanto como paradigma de destinatário da norma, a figura do homo economicus.

Portanto, o eficientismo de Posner através da analise econômica do direito permite a maximização de riquezas, já que para Posner a eficiência torna o direito mais objetivo.

Marcio dos Santos Rabelo
Enviado por Marcio dos Santos Rabelo em 02/06/2011
Código do texto: T3010694
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