Advogado do diabo?

Como já tive oportunidade de mencionar em um dos inúmeros humildes textos que por aqui concebi, foi em uma aula que considerei como magna, que nosso MESTRE da disciplina Código Penal, enquanto percorria a sala de aula e explicava alguns artigos do Código Penal, parou defronte um dos seus jovens alunos e indagou se ele já havia matado alguém. Com um misto de surpresa e indignação o jovem respondeu veementemente que não.

Sem perder o equilíbrio e a compostura, o MESTRE prosseguiu caminhando e apontando para mim indagou se eu conhecia o inferno!

Tranquilamente respondi que se for como pintam, o inferno é aqui mesmo na terra. Em sendo assim, acredito que conheço, embora superficialmente, o que chamam inferno!

O MESTRE prosseguiu com sua explanação e, num repente, parou novamente defronte ao jovem ao qual havia indagado primeiramente, desta feita indagando se o jovem já havia sentido vontade de matar alguém. Novamente, quase com indignação o jovem respondeu que em absoluto já havia tido esta vontade.

O MESTRE afiançou que ele mesmo, por vezes, num ímpeto de fúria já havia sentido vontade de eliminar alguém. Indagou novamente ao jovem se efetivamente ele não havia sentido vontade de também eliminar alguém. Ai o jovem aquiesceu e disse que sim, em certas ocasiões que foi extremamente ultrajado tinha sentido sim vontade de eliminar alguém.

Foi ai que nosso MESTRE concluiu dizendo que parabenizava a todos aqueles que conseguem assimilar a vontade de eliminar alguém, não o fazendo e que efetivamente, apesar da minha resposta à sua indagação, também não conhecia o inferno.

Respirou fundo e disse que se alguém quisesse conhecer o inferno, que executasse qualquer ação prevista no Código Penal que pune com detenção e que vá parar atrás das grades. Ai conhecerá o inferno!

Contou-nos que no inicio de sua carreira como operador da lei, prestou concurso público e foi prestar serviço no interior da Penitenciária do Carandiru (onde houve o ‘famoso’ massacre de presos...).

Disse que no seu primeiro dia de plantão, foi recepcionado na entrada pelo ‘porteiro’ que abriu um portão de ferro para sua passagem, fechando-o logo após entrarem. Em seguida, abriu um novo portão, que fechou também logo após passarem... Disse que havia ainda após o segundo portão ultrapassado havia um terceiro, onde depois de ultrapassado se adentraria ao local onde se encontravam os detentos.

O seu trabalho consistia em, precipuamente, ser encarregado de comunicar e proceder aos trâmites posteriores, acerca da negativa que foi dada aos detentos em suas solicitações de algum indulto (Decreto que concede algum privilégio...), precipuamente concedidos àqueles que apresentam bom comportamento. Dentre estes indultos destacam-se a saída para comemorar o DIA DAS MÃES e as festas NATALINAS junto aos familiares. Após anunciar ao interessado que seu pedido havia sido negado, tinha de colher sua assinatura, denotando que fora informado desta negativa.

Disse que ficava extremamente tenso e receoso nestas ocasiões, mesmo tendo respaldo de alguns militares fortemente armados que escoltavam o preso até sua presença, devidamente algemados.

Contou-nos ainda, que em momentos de ociosidade, ficava observando o movimento que havia pós terceiro portão, quando havia retirada dos detentos para o seu ‘banho de sol’, comparecimento aos fóruns para depoimentos, julgamentos, etc. e encaminhamento dos que se encontravam com algum mal, para atendimento nos hospitais públicos mais próximos. Eram situações deprimentes.

Em certa ocasião indagou aos militares, quais eram os procedimentos que seriam adotados em casos de rebeliões, sendo informado que de imediato ele e todos os que prestavam serviços burocráticos eram dispensados, abandonando os seus postos imediatamente.

Salientou que era terrível o sentimento de isolamento que sentia após ultrapassar os dois portões que eram trancados às suas costas, mesmo sabendo que sairia após o seu horário de expediente e pensava o que sentiriam os detentos, que estava após três portões, 24 horas vigiados por policiais fortemente armados, por vezes em celas destinadas para população de meia dúzia e que era ocupada por mais de uma dúzia e meia! Sem qualquer higiene, mesmo sanitária.

E, na ocorrência de rebeliões, por vezes muitos que estavam por lá por cometer crimes de menor periculosidade, eram utilizados como escudos pelos condenados por assassinatos cometidos de forma mais violenta e não era raro serem executados, tanto por estarem servindo como escudos como pelos próprios facínoras para demonstrar liderança.

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O júri federal dos Estados Unidos condenou Dzhokhar Tsarnaev, de 21 anos, pelo bombardeio na Maratona de Boston em 2013, no qual matou três pessoas e feriu mais de 260. Ele foi considerado culpado em acusações que incluíam conspiração e uso de arma de destruição em massa. Agora, o júri irá decidir, em uma segunda etapa, se ele será condenado à pena de morte ou à prisão perpétua.

E a pergunta que não quer calar!

Se o acima condenado for condenado à pena de morte, considerando o que ensinam os religiosos e também considerando que após nossa vivência por aqui haverá uma segunda vida em outro plano, a alma errante deverá expiar seus pecados nesta nova vida, como mostra em ficção o filme Nosso Lar, que há um purgatório onde a alma deverá ser limpa antes de adentrar na Cidade Nosso Lar, na qual será reeducada até ser encaminhada de volta à terra para reencarnar em outro corpo!

Em outras palavras, os que por aqui cometeram falcatruas irão primeiramente para o INFERNO e posteriormente, se aprovados no pagamento de suas dívidas, irão para o CÉU!

Por outro lado, se for condenado à prisão perpétua, ficará no INFERNO, segundo o que nos ensinou o MESTRE de Direito, até encerrar sua vivência por aqui. Após este evento, deverá seguir o que ocorreu no caso de ter sido condenado à morte! Ou seja, frequentará o INFERNO por aqui e por lá!

Será que o advogado que lutará para que seu cliente seja condenado à prisão perpétua e não à pena de morte não estará fazendo o papel de advogado do diabo, haja vista estar penalizando duplamente aquele que deveria defender e buscar uma pena mais branda?

Será que valeria a pena todo o esforço despendido para inverter sua condenação, substituindo a pena de morte para uma prisão perpétua?