# Kalúnia 105# Porquê o Brasil ainda tem maioridade penal de 18 anos /// Revista Veja é processada por abusar de menores

- Um jornal de boatos confirmados -

Do Brasil Post

- O estupro de um menino de 12 anos na cadeia fez o Brasil fixar em 1927 a maioridade penal em 18 anos. Agora, quase 90 anos depois, o País está prestes a mudar a regra.

A proposta de emenda à Constituição, aprovada pela Câmara dos Deputados, reduz a maioridade penal para 16 anos para quem cometer crimes “com violência ou grave ameaça, crimes hediondos, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte”. De acordo com pesquisas, o projeto tem apoio de grande parte da população.

A fixação da maioridade penal em 18 anos também foi resultado de forte comoção popular. O caso do engraxate Bernardinho levou o então presidente Washington Luiz a dar uma canetada e criar uma nova legislação.

O engraxate foi preso após atirar tinta em um homem, que tinha contratado o menino para lustrar seu sapato e ido embora sem pagar. O homem chamou a polícia e o menino de 12 anos foi preso.

Segundo a historiadora Sônia Câmara, da UERJ, contou à Agência Senado, o menino tentou explicar aos policiais o que aconteceu, mas não conseguiu.

“Foi preso junto com 20 adultos na mesma cela. Lá ele foi violentado. Quando saiu da cela, foi levado ao hospital e contou a história aos jornalistas. O caso foi muito emblemático no sentido de mostrar a necessidade de espaços específicos para essa criança.”

Ele ficou preso quatro semanas e sofreu todo tipo de violência. O estado dele foi considerado “lastimável”.

Sônia destaca que casos como o dele permitiram demonstrar a situação que viviam dessa infância, em particular quando as crianças eram levadas para a prisão.

Com a repercussão da história de Bernardinho, o Brasil foi levado a criar uma espécie de código penal. À Agência Senado, a consultora da Casa, Roberta Veigas, explicou que o Código de Menores veio para regular o que não tinha norma alguma. “Recebe esse nome pejorativo. Menor era aquele sob a tutela do código que era delinquente ou vadio. A vadiagem era o meio para o fim da delinquência”.

Até então, o Código Penal estabelecia a maioridade penal em 14 anos. No entanto, se uma criança com idade entre 9 e 14 anos cometesse algum delito, ela passava por uma banca examinadora, onde eram feitos testes para identificar qual grau de consciência sobre o ato. Se fosse comprovado que ela tinha noção do que estava fazendo, ela era considerada inimputável e podia ter a mesma pena que os adultos.

Veja violou direito de menores

Do sítio Comunique-se

- A reportagem de capa da edição da revista Veja de duas semanas atrás, que abordou o caso de quatro menores de idade que teriam estuprado e assassinado uma jovem no interior do Piauí, virou alvo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Para o órgão, que na terça-feira, 30 de junho, ajuizou ação contra a Editora Abril, o veículo de comunicação violou “direitos de adolescentes”.

Ao relatar em seu site os motivos da ação contra a empresa responsável por publicar a revista semanal, a defensoria alega que o material produzido pela Veja “torna possível a identificação dos adolescentes suspeito”, o que representa “violação a uma série de normas”. A instituição alega que a publicação desrespeitou diretos à imagem e incitou o “justiçamento” contra o quarteto juvenil.

“Os defensores públicos responsáveis pela ação argumentam que a revista facilitou a identificação dos rapazes, considerando a popularidade e abrangência nacional da revista e os acessos por meios eletrônicos e redes sociais, além do fato de Castelo do Piauí ser uma cidade de apenas 19 mil habitantes. Segundo a ação, o risco de linchamento, devido ao clamor público por justiçamento, já havia feito as audiências de apresentação dos adolescentes serem transferidas para Teresina”, afirma o site da defensoria.

A ação contra a editora responsável pela produção e comercialização da Veja tem como responsáveis 12 defensores públicos. De acordo com eles, o trabalho que rendeu capa da revista da Abril foi contra o que consta no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A equipe da defensoria registra, ainda, que “o direito à livre expressão é assegurado pela Constituição Federal, mas não é absoluto, para que não viole outros direitos igualmente garantidos pela Carta Magna”.

Até o momento, a Editora Abril e a direção da revista Veja não se pronunciaram.

///////////////////////////////////////////////////////////////////////

Zulcy Borges - editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 10/07/2015
Reeditado em 17/07/2015
Código do texto: T5306400
Classificação de conteúdo: seguro