* Momento Itajubense * Itajubá não atinge meta de vacinação contra pólio /// Cabo do Corpo de Bombeiros de Itajubá é investigado por morte de Paulo Henrique Borges ///Cruzeiro demite jornalista ///Mais de 8,7 milhões de brasileiras já fizeram aborto

A notícia do Momento

- Boletim noticioso do futuro jornal de Itajubá -

A campanha de vacinação contra a poliomielite de Itajubá alcançou 76% da meta determinada pelo Ministério da Saúde, até o dia 31 de agosto último, razão pela qual ela continua até 9 de setembro. O ministério exige a imunização de pelo menos 95% das crianças de seis meses a cinco anos de idade. Além de Itajubá, não conseguiram cumprir a meta Varginha e Passos, no Sul de Minas.

Corpo de Bombeiros investiga cabo por morte de ciclista

- O Corpo de Bombeiros de Itajubá abriu sindicância para apurar o envolvimento de um cabo da instituição na morte de Paulo Henrique Borges de Oliveira, quando ele andava de bicicleta, na noite de sábado (11 de julho) na BR-383 - Itajubá-Piranguçu. O militar se recusou a fazer o teste do bafômetro de acordo com o boletim de ocorrência.

"Segundo consta na ocorrência registrada, não havia sintomas físicos de embriaguez, mas, uma vez que ele se recusou a fazer o teste, ele foi autuado administrativamente", explicou o tenente da Polícia Rodoviária Estadual, Maximiliano Silva Soares. Ainda de acordo com o policial, o bombeiro chegou a fugir do lugar do acidente por medo de alguma eventual agressão, já que o ciclista morava perto do local e os familiares dele foram os primeiros a chegar.

Suspeita

- O acidente aconteceu no km 371, entre Itajubá e Piranguçu (MG). O cabo, de 39 anos, estava de folga do trabalho e afirmou à polícia que a bicicleta já estava caída quando ele a atingiu. A bicicleta foi encontrada embaixo do carro e só a perícia pode confirmar a versão de que Paulo Henrique já havia sido atropelado antes, segundo a polícia.

O ciclista, que residia na zona rural de Itajubá, morreu no local. "A pista é perigosa, não tem acostamento e não tem por onde o carro passar", disse Luís Carlos Borges de Oliveira, irmão da vítima.

Caso pode parar na corregedoria

O militar não foi encontrado para falar do assunto. Ele teve o carro apreendido, prestou depoimento na Delegacia de Polícia Civil de Itajubá e foi liberado. O cabo foi dispensado das atividades nesta segunda-feira, mas deve retornar ao trabalho nesta terça-feira (14).

Por meio de nota, o major Giuvaine Barbosa de Morais, do comando do Corpo de Bombeiros do Sul de Minas, informou que uma sindicância foi instaurada e que, após a conclusão do inquérito aberto pela Polícia Civil, todo o material deve ser encaminhado para a corregedoria da instituição.

No dia 4 de julho, o mesmo militar foi autuado em uma blitz da Lei Seca. Conforme o boletim de ocorrência feito na ocasião, o cabo apresentava sinais de embriaguez, descritos como "olhos vermelhos e hálito etílico", mas também se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Cruzeiro manda embora jornalista de O Tempo

Fábio Militão, professor de Educação Física

Do Observatório da Imprensa

-A péssima campanha que o Cruzeiro Esporte Clube realiza no Campeonato Brasileiro deste ano ressuscitou uma prática corriqueira durante a ditadura militar no Brasil: perseguição política a jornalistas que tecem críticas aos desmandos da gestão do presidente Gilvan de Pinho Tavares. A interferência do clube no dia-a-dia de jornais fez uma vítima recente no jornal O Tempo, um dos principais periódicos de Minas Gerais (http://www.sjpmg.org.br/2015/08/sindicato-denuncia-intimidacoes-a-jornalistas-pelo-cruzeiro-esporte-clube/). Sem dúvida, um gol contra a liberdade de expressão.

Para entender a demissão do repórter Guilherme Guimarães, torna-se necessário contextualizar como ocorreu o episódio envolvendo o repórter de O Tempo. O jornal pertence ao Grupo Sada, um dos grupos econômicos mais fortes de Minas Gerais e patrocinador do time de vôlei do Cruzeiro Esporte Clube, tricampeão brasileiro da modalidade. O presidente e fundador do Grupo Sada é o ex-deputado federal Vittorio Medioli. Ele e seu irmão Alberto Medioli integram o conselho deliberativo do Cruzeiro.

O responsável pela assessoria de imprensa do Cruzeiro, jornalista Guilherme Mendes, monitorou as postagens críticas que o jornalista de O Tempo fez em seu Twitter pessoal sobre o momento turbulento do time, que beira a zona de rebaixamento e luta para não ser rebaixado pela primeira vez à segunda divisão. Guilherme Mendes, então, procurou Alberto Medioli e pediu a cabeça do repórter. Motivo: as críticas legítimas a Gilvan de Pinho Tavares.

Medioli entregou a cabeça

O pedido de demissão feito por Guilherme Mendes sequer foi contestado. Medioli entregou a cabeça de seu repórter depois do pedido feito pelo assessor de imprensa do Cruzeiro Esporte Clube. Num momento em que o mundo inteiro pede transparência no futebol, é inaceitável que um jornal censure seus profissionais a mando de um clube de futebol.

O episódio de O Tempo reforça como os donos dos veículos de comunicação em Minas Gerais jogam por terra os princípios de liberdade que sempre estiveram presentes na história do estado. O Cruzeiro, por meio de seu presidente e do seu assessor de imprensa, comete um lamentável gol contra.

Sindicato confirma intimidações a jornalistas

pelo Cruzeiro Esporte Clube

- O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais vem a público denunciar as frequentes e insistentes tentativas do Cruzeiro Esporte Clube e da sua Assessoria de Comunicação de interferir no conteúdo jornalístico publicado pela imprensa. Essa prática, cuja mais recente evidência foi a demissão de um repórter da Editoria de Esportes do jornal O Tempo, nesta semana, tem como único objetivo impedir a publicação de notícias críticas e que desagradam a atual diretoria do Cruzeiro.

Diversas denúncias recebidas pelo Sindicato dão conta de que o clube e sua assessoria têm, sistematicamente, intimidado e constrangido repórteres que cobrem o seu time de futebol, chegando até a pressionar editores e direções das empresas jornalísticas. Tal atitude interfere diretamente no exercício profissional do jornalismo. É ruim para as empresas jornalísticas, que são impedidas de informar, e prejudica principalmente os torcedores, os leitores e a sociedade, que veem tolhido o seu direito à informação. Prática antiga e obsoleta, nestes tempos de informação digital, o comportamento do Cruzeiro Esporte Clube é uma afronta à liberdade de imprensa.

O Sindicato denuncia essas pressões, solidariza-se com os jornalistas atingidos no seu trabalho e clama às empresas jornalísticas para que defendam com seus trabalhadores o direito à livre expressão do pensamento e da opinião. O Sindicato lembra os profissionais que se prestam a tal papel que seu comportamento infringe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e é passível de punição.

Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, 28/8/15.

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IBGE divulga primeira pesquisa sobre aborto no país

Com informações do Brasil Post

Na primeira estatística sobre o aborto no Brasil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - foi constatado que mais de 8,7 milhões de brasileiras com idade entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão de abortos foram provocados.

O artigo 124 do Código Penal prevê prisão de um a três anos para quem aborta de propósito. Só há três casos em que o aborto provocado é legal: quando não há meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro e quando o feto é anencéfalo. O IBGE acredita, assim, em um grande número de casos não notificados.

Mulheres sem instrução

O aborto tem cor e renda. No Nordeste, por exemplo, o percentual de mulheres sem instrução que fizeram aborto provocado (37% do total de abortos) é sete vezes maior que o de mulheres com superior completo (5%).

O índice de aborto de mulheres negras (3,5%) é o dobro das brancas (1,7%).

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Comissão do Senado aprovou regulamentação

de fotógrafo e detetive particular

Com informações do portal Comunique-se

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, quarta-feira, 26 de agosto, a regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.

A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.

O projeto, entretanto, não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.

O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis inconstitucionalidades da proposta.

Crivella lembrou ainda que, apesar de o Congresso não estar se furtando de aprovar regulamentações de profissões, respondendo às “aspirações da população”, a presidente Dilma Rousseff vem sistematicamente vetando propostas semelhantes.

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Zulcy Borges - editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 03/09/2015
Reeditado em 04/09/2015
Código do texto: T5368883
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