A aposentadoria híbrida e os boias-frias urbanos

"Para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, só é possível somar ao tempo de contribuição, urbano ou rural, o tempo de serviço rural sem contribuições que esteja no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo, ainda que de forma descontínua, até totalizar o número de meses equivalente à carência do benefício." (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - tema 168).

Com esta decisão o judiciário afasta do direito à renda mínima muitos trabalhadores que, na dinâmica da sobrevivência e da mecanização e automação rural, se viram obrigados a migrar para os centros urbanos, sendo recebidos na precariedade de trabalhos informais, verdadeiros boias-frias da cidade, trabalharam anos como domésticas, diaristas e serventes, sem vínculos, sem carteira assinada e agora sem o direito de contar o tempo de serviço rural remoto para aposentadoria por idade híbrida.

A aposentadoria híbrida foi incluída pela Lei nº 11.718/2008 e previu regulamentar a situação daqueles trabalhadores que compuseram sua vida laboral, parte do tempo no serviço urbano e parte do tempo no serviço rural, sendo por isonomia, estendida àqueles que trabalharam no serviço rural e migraram para o serviço urbano.

Ao fixar-se na exigência do tempo "equivalente à carência", a decisão afasta de plano o tempo rural remoto, antigo, no qual perdeu-se a qualidade de segurado entre um vínculo e outro.

Na prática, torna-se inviável a existência fática da aposentadoria híbrida para o trabalhador egresso do campo, operário da informalidade, pois este teria que comprovar longo período de carência, 15 anos, totalmente urbano, sendo o tempo rural remoto totalmente desprezado.

Ao me reportar ao boia-fria urbano, quero me referir àquele trabalhador que busca o ganha-pão do dia, e vive a expectativa do dia seguinte, o diarista, o chapa, o cortador de grama, o roçador de terrenos, etc.; pois, infelizmente, é contra estes que essa decisão injusta se arremete!

Vale salientar que benefício de um salário mínimo, não quebra a Previdência, o que quebra a previdência se chama corrupção!

(Texto escrito para o Jornal Paraná Oeste).

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 31/08/2018
Reeditado em 01/09/2018
Código do texto: T6435894
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