O contágio econômico do desemprego

O crescente desemprego é um dos fatores resultantes dos impactos político-econômicos da crise mundial. Sendo essa, intensificada em decorrência do novo Coronavírus e do despreparo, no contexto global, em relação a uma pandemia que marcará o século XXI. Os índices de desemprego são acompanhados por problemáticas como a inflação e a dinâmica de comércio exterior que o país estabelece mundo afora, com seus parceiros econômicos. Apesar das motivações financeiras, os efeitos do desemprego conjuntural, reverberam no setor de bem-estar público, abrangendo a esfera social do desafio que se escancara.

2020 não trouxe a primeira, nem a última pandemia enfrentada pela humanidade. A busca pela contenção do vírus não se restringe somente ao campo da saúde, trata-se de um fenômeno com notáveis impactos econômicos. Partindo da perspectiva histórica, pandemias sempre abalaram o mundo nas mais possíveis esferas, entre elas, está a econômica. Durante a pandemia de gripe espanhola, por exemplo, estima-se que a retração mundial do PIB, alcançou o percentual de 8%, o que ilustra um cenário propício para a avaliação da alarmante situação do desemprego, como um elemento interdependente da ordem econômica, e inversamente proporcional à queda nos números que evidenciam a geração de riquezas da nação. Isto é, conforme o PIB diminui bruscamente, taxas de desemprego se elevam, juntamente com a preocupação da massa trabalhadora e de seus empregadores.

De acordo com estatísticas apontadas pelo IBGE, o número de desempregados em decorrência da pandemia, teve alta de 26% até o final do mês de junho, o que contabiliza mais de 12 milhões de brasileiros sem emprego. É nítido que as vertentes de serviços que mais sofreram com os prejuízos advindos de imposições por parte de autoridades de saúde, como a OMS, são aquelas que lidam diretamente com o público e com a interação entre as pessoas. A delicadeza do momento em que se vive, exigiu o aperfeiçoamento na busca por diferenciais, através da potencialização da capacidade criativa, o que se consolida como uma habilidade já imprescindível no mercado de trabalho e como um filtro que visa selecionar os profissionais mais capacitados, tendo em vista as transformações digitais e técnico-científicas da nova era.

O programa de seguro-desemprego sancionado pelo Congresso Nacional em 1990, estabelece critérios para a concessão dos direitos dos trabalhadores, configurando-se como uma lei análoga de reiteração dos princípios anteriormente trazidos pela CLT. Todavia, o Direito se adequa ao seu tempo, e como claro exemplo dessa afirmação, apresenta-se o projeto de lei que visa o pagamento de até seis parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos em estado de calamidade pública, visto que atualmente, o seguro-desemprego paga entre 3 e 5 parcelas mensais. Somado a essa questão, encontra-se o debate que gira em torno do apoio financeiro à população por meio do auxílio emergencial, suscitando uma maior efervescência do ambiente político em relação à forma como tem se portado.

Diante de uma crise que o Brasil não atravessa sozinho, e de suas respectivas complicações em diversos setores do Governo e da sociedade, é fundamental a revisitação por parte do Congresso, de leis cuja aplicação mostrou-se eficaz em determinado momento passado, mas permanecem em vigor, denotando um caráter inflexível perante as novas circunstâncias. Além disso, mostra-se imprescindível a atuação do Ministério da saúde em parceria com órgão responsáveis pela elaboração de políticas públicas, assim como seu empenho na busca por soluções, na conjuntura em que o país se encontra. Por fim, faz-se necessária a expressão dos direitos trabalhistas e o reconhecimento de que a legislação que diz respeito ao desemprego, é indispensável. Deste modo, os setores envolvidos se encaminham rumo aos resultados concretos, estimulados pelo empenho que propõe minimizar os devastadores impactos negativos, sobretudo, no prisma da relação direta entre economia e ser humano.

Flora Fernweh
Enviado por Flora Fernweh em 27/08/2020
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