“IDÓLATRAS”. O XINGAMENTO PREFERDO DOS PROTESTANTES CONTRA OS CATÓLICOS

Por Luis Magno Alencar/ICAB (Seminarista) - Um olhar lançado sobre os costumes nas comunidades cristãs primitivas, não reprovam de modo algum a nós católicos, por nos utilizarmos de símbolos para nos lembrarmos de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos heróis da fé, nem hoje e nem durante os quase dois milênios de história de nossa religião.

Além das pinturas de cenas bíblicas ou dos primeiros mártires nas catacumbas, usavam-se o crucifixo, a âncora (que significava o ideal de salvação), o peixe, pois a variação grega do termo (“ichtys”) era a mesma das iniciais da frase “Jesus Cristo, Filho de Deus, Salvador”, as pinturas dos mártires, da Virgem, do Século II.... O que dizer dos Livros de Bronze do Século I, encontrados numa gruta de frente ao Mar da Galiléia e cheia de símbolos religiosos? Por que os apóstolos e os primeiros bispos da Igreja não repreenderam esses cristãos primitivos, chamando-os de “idólatras”?! O que dizer dos desafios até para Naza,nos mistérios que envolvem o Santo Sudário de Turim, que estampa a imagem de Cristo? Se é autêntica, porque existe?!

As respostas bíblicas que amenizam tantas dúvidas são simples. O foco das proibições na Bíblia, não são as imagens em si e sim o culto de idolatria prestado a elas. O próprio Jesus, ao enumerar em suas pregações, os Mandamentos na passagem de Mt 22,36-38, Mc 12,28-30 e Mt 19,17-19, não citou a questão das imagens, e, na única vez em que faz referência a elas, liga-se as mesmas pelo simbolismo: “Como Moisés levantou a serpente no deserto, assim deve ser levantado o Filho do Homem, para que todo homem que nele crer tenha a vida eterna” (Jo 3,14-15). Outro sim, a proibição de Deus que se vê em Êxodo 20:4, é endereçada aos pagãos que adoravam um deus falso dando-lhe imagens, más esta proibição não era absoluta na ordem de fazer esculturas de querubins (Ex.25, 18-20), da serpente de bronze (Num.21,8-9), de palmas, flores, bois e leões (I Reis6,23-35; 7,29), permissões estas que engrandecessem a Sua Onipotência. Fica a pergunta: Seria “idólatra” o sacerdote judeu que se ajoelhava diante das imagens dos querubins ao fazer reverência a Arca para apresentar suas orações?!

Enquanto que a imagens materiais de Cristo, sua mãe santíssima, dos anjos ou dos santos exercem por dois milênios sua utilidade para a fé como “únicos livros dos analfabetos”, na contramão desta pedagogia, se mostra por toda a parte, os ídolos imateriais da ambição material, o desejo de celebridade, o afã de poder, a sexualidade desordenada, ídolo que nos afastam de Deus e nos distrai do nosso autêntico objetivo de vida: a salvação.

Foi com tais entendimentos, que o II Concílio de Niceia, de 787, dogmatizou o uso de imagens, justificando: “A honra tributada à imagem se dirige a quem ela representa” (Denzinger, pág. 155).

Vale recordar que entre os santos que enfeitaram as sacras galerias das catacumbas, a de Policarpo lembra que sem os mártires, as futuras sementes do cristianismo sucumbiriam. Antes de ser mastigado por leões, contando 90 anos, o bispo Policarpo de Esmirra, no ano 155 refutou a ordem de seu algoz, de amaldiçoar a Jesus para livrar-se do sacrifício. “Eu O sirvo há oitenta e seis anos, e Ele não me fez nenhum mal. Como poderia blasfemar o meu Rei que me salvou?” – replicou Policarpo. Ora, se reis e imperadores podem se representar em seus feitos orgulhosos, porque seria errado exaltar os humildes sentimento vindos da fé e do testemunho de um santo?

Por fim, ressalto que a ignorância de alguns fanáticos à história de sua própria religião e os seus “achismos bíblicos” sobre tal assunto,são fenômenos isolados em meio não só por causa da disparidade de fiéis católicos e ortodoxos, más porque mesmo entre alguns grupos de protestantes (anglicanos, luteranos, etc.) há concordância, pelo menos em parte, com tal teologia, pois estes até adotam imagens em seus tempos e, também por isso, devem até sofrer a discriminante acusação de serem xingados de "idólatras".

Gualther de Alencar
Enviado por Gualther de Alencar em 03/09/2020
Reeditado em 01/02/2022
Código do texto: T7053654
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