Moradia e acessibilidade

A canção “Saudosa Maloca”, composta por Adoniran Barbosa, descreve em um tom de crítica social, a realidade de indivíduos desprovidos de habitação digna, que se apropriam de imóveis desocupados, realçando a situação urbana de São Paulo nos anos 1950. De modo análogo à letra da música, verifica-se nos dias atuais, a persistência de mazelas relacionadas ao direito à habitação, como a falta de investimentos e a infraestrutura precária, decorrentes de um descaso histórico em relação à distribuição e à organização das cidades. Soma-se a isso, a falta de regulamentação do acesso à habitação, e a necessidade de conscientização sobre o reconhecimento de que a moradia, assim como a proteção e a segurança oferecidas por ela, são fundamentais.

Apesar de o direito à moradia constar na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e de ser oficialmente assegurado no Brasil pelo Estatuto da cidade pela Constituição de 1988, pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontam que o déficit habitacional brasileiro está estimado em aproximadamente 8 milhões de moradias. Tais dados demonstram um impasse para a concretização de um projeto de acessibilidade que permanece no papel, cujas principais barreiras se revelam na dinâmica das cidades e no seu crescimento desorganizado, que conduzem aos processos de verticalização e consequentemente, de favelização. A partir disso, evidencia-se a inadequação dos assentamentos humanos, cujas bases legais falham em cumprir com a democratização proposta. Contudo, o direito básico de ter um lar não é o suficiente para que haja uma resolução efetiva do problema em questão, visto que o preço dos aluguéis, os serviços básicos oferecidos pelo ambiente público e jurídico, e as desigualdades econômica e racial, configuram-se como fatores associados importantes.

Ademais, os impactos advindos da violência que se alastra em grandes proporções, com uma nítida presença nos grandes centros urbanos do país, consolidam-se como um dos percalços sociais no que diz respeito ao direito à moradia, uma vez que a segurança do morador não deve desvincular-se do conceito de habitação íntegra. Observa-se que um dos efeitos da má distribuição do espaço destinado às edificações, é proporcional ao surgimento de níveis de moradia ineficientes nos meios periféricos. Tal fenômeno se caracteriza como uma herança do período colonial e dos privilégios de propriedade sobre os quais o Brasil se construiu. Entretanto, o país ainda não aprendeu a transpor os desafios inerentes a esse duro legado.

Diante de uma conjuntura na qual se faz imprescindível a melhoria das condições habitacionais, econômicas, políticas e sanitárias no meio urbano, é fundamental a atuação da Secretaria de Habitação de cada município, com a parceria da respectiva Prefeitura, na elaboração de políticas públicas voltadas principalmente à população de baixa renda, na intenção de promover pautas de inclusão social, como o programa Minha Casa, Minha Vida, contando com o suporte e o incentivo do Governo Federal, além da execução de reformas urbanas que visem aprimorar o aproveitamento espacial quanto às edificações por meio de novas diretrizes direcionadas às empresas e construtoras, visando assim, a minimização das desigualdades, a aplicação do direito à habitação, e a transformação do meio urbano nos mais variados âmbitos.

Flora Fernweh
Enviado por Flora Fernweh em 06/01/2021
Código do texto: T7153418
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