Principais problemas habitacionais nas grandes cidades brasileiras

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberando com ênfase na prática, uma vez que é possível observar os diversos problemas habitacionais em grandes cidades do país, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os problemas com moradias em grandes cidades. Assim, é notório que os brasileiros venham a sofrer com habitações precárias e até mesmo coabitação familiar em um ambiente de curto espaço. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como residir em locais seguros, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental entender que a mudança do método trabalhista no século XIX funciona como impulsionador da precariedade na distribuição de moradias do Brasil. A forte mudança do polo industrial para as grandes cidades, fez com que ocorresse uma superpopulação. Diante de tal exposto, é visível que as grandes cidades venham a passar por problemas estruturais e econômicos para atender a grande demanda de moradias. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal e Governadores, por intermédio de reuniões e dados estatísticos, forneça uma redistribuição das moradias em locais precários a fim de neutralizar e melhorar a qualidade de vida de todos os habitantes. Assim, tornar-se à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.

Arthur Sehnem
Enviado por Arthur Sehnem em 01/02/2021
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