A questão indígena no Brasil

Em sua obra indianista “Ubirajara”, o escritor José de Alencar retrata a condição dos povos indígenas no período anterior à colonização portuguesa no Brasil e seus respectivos modos de vida. Comparando tal narrativa com o domínio exercido sobre as tribos, nota-se a influência colonial na organização social dos povos remanescentes e em seus direitos na contemporaneidade. Nesse sentido, pode-se inferir que a consolidação de uma identidade autenticamente indígena é um desafio que persiste no âmbito da legalidade e da valorização de sua cultura singular.

Em primeiro plano, convém ressaltar que a figura do indígena é vista no Brasil a partir de uma perspectiva alegórica e unilateral, que relega ao segundo plano a sua diversidade histórico-simbólica. Partindo desse conceito de hierarquias étnicas, explorado pelo ativista Ailton Krenak, pode-se determinar que o estabelecimento do princípio de igualdade entre os indígenas e dos demais cidadãos, é um fator imprescindível para assegurar seus direitos básicos, uma vez que o acesso às terras de origem, a visibilidade social e a autonomia econômica ainda se constituem como a um desafio a ser superado.

Outrossim, verifica-se que o capitalismo exploratório, introduzido no processo de ocupação do Brasil, avança na contrapartida da noção de coletividade e de bem-viver desenvolvida pelos indígenas, visto que além de se apropriar dos recursos naturais e minerais de seus territórios de direito, configurando-se como 13,8% do espaço nacional, desestabilizam o princípio tradicional de produção e lucro. Tal exemplo demonstra a ineficiência prática do artigo 231 da Constituição de 1988, que em tese, prevê o reconhecimento dos direitos indígenas sobre suas terras e seus conhecimentos.

Portanto, em razão da trajetória de conflitos de interesses no que diz respeito aos vínculos culturais e ao direito de segurança e de proteção dos povos indígenas, é nítida a importância da atuação de órgãos como a FUNAI e a OSCIP no contato político com a Bancada Ruralista no Congresso Nacional. Ademais, o monitoramento de terras já demarcadas não busca somente a contenção do agronegócio, mas também o direito de propriedade, inerente aos ser humano. Ou seja, a luta dos indígenas por seus direitos não é recente, mas sim um legado de resistência que atravessa as esferas da Lei e da representatividade.

Flora Fernweh
Enviado por Flora Fernweh em 25/08/2021
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