Invisibilidade e registro civil

Promulgada em 1948 pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu primeiro artigo que todos os indivíduos são livres e iguais em dignidade e direitos. No entanto, verifica-se que no Brasil contemporâneo, tal princípio não se efetiva, visto que a invisibilidade civil se configura como uma realidade. Nesse sentido, pode-se inferir que a marginalização social refletida na desigualdade socioeconômica, além das respectivas problemáticas decorrentes da falta de registro jurídico, como o acesso aos serviços básicos, evidencia a urgência de soluções para a obtenção da plena cidadania.

Em primeiro plano, convém ressaltar que embora o conceito de “cidadão” tenha variado com o tempo, a exclusão é um fator que persiste na Grécia Antiga, por exemplo. Mulheres, escravos e estrangeiros eram impedidos de participar da vida pública e não tinham sua cidadania assegurada. De modo análogo, hodiernamente observa-se que no Brasil, uma parcela significativa da população encontra-se em situação de descaso civil, uma vez que a sub representatividade de seus interesses no âmbito legal se institui como uma mazela presente. Assim, o direito de usufruir de recursos, como a educação pública e o sistema de saúde, é violado em razão da ineficácia na distribuição igualitária dos serviços que em tese, deveriam ser proporcionados.

Outrossim, nota-se a insuficiência do aparato jurídico em contemplar as demandas de todos os segmentos e em possibilitar o funcionamento de cartórios regionais. Ademais, o desconhecimento acerca das defensorias públicas é um dos percalços para a democratização da cidadania. Por conseguinte, conforme afirmou o sociólogo francês Émile Durkheim, “o ser humano só poderá agir na medida em que conhecer o meio no qual está inserido”, é fundamental a manutenção do amparo estatal no acesso ao registro civil e à correta orientação sobre o mesmo, de modo a atingir todas as esferas.

Portanto, diante de uma conjuntura na qual prevalece a dificuldade em angariar a documentação necessária para ser considerado cidadão, é imprescindível que o Governo Federal, em consonância com as prefeituras, elabore um projeto de redimensionamento das defensorias públicas em áreas remotas do país, por meio do fornecimento de verbas que promovam o investimento em estrutura e em profissionais qualificados. Dessa forma, com o intuito de atender os interesses da população em estado de vulnerabilidade, será possível reverter o quadro de injustiças sociais.

Flora Fernweh
Enviado por Flora Fernweh em 18/04/2022
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