SOBRE AS FARC, OS SEQUETROS E O TRÁFICO DE DROGAS.

Comentário em tópico “os fins justificam os meios?” da comunidade “Karl Marx – Brasil” no site Orkut (http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=38861&tid=2589166123344700892&na=2&nst=28) 22 de março de 2008.

Pois bem, foi perguntado se vale a pena seqüestrar e traficar drogas para atingir um objetivo, no caso, a revolução das FARC. Vejo, então, que se tenta combater aquele movimento acusando serem impróprios os seus meios de ação. Um movimento pode ser legítimo se seu objetivo (verdadeiro, racional, não-ideológico e de correção de verdadeira injustiça) justificar seus meios, se estes meios forem - como a própria acepção de “meios” – transitórios e necessários para o fim louvável. É-lo na causa comunista que, como transição, de modo racional, afirma ser necessário o socialismo (e a sua ditadura do proletariado), porém como estado de transição para o fim almejado – a verdadeira liberdade. Entretanto, a questão aqui é mesmo sobre os meios e não sobre se seus objetivos os justificam. Desta forma, então, questiono serem antiéticos ou “errados” os meios do tráfico de entorpecentes e do seqüestro. (Apesar de que as FARC nunca traficaram drogas – só cobram pedágios – como disseram bem alguns).

Por que atribuem ao tráfico de drogas uma dimensão tão grande de horror? O tráfico de drogas, simplesmente, não é algo horrível. Horrível são as conseqüências e sua prática SOMENTE quando é proibida. É dizer, mais claramente, as atrocidades como mortes indevidas e corriqueiras, milícias etc. são decorrentes apenas da proibição do trânsito daquelas substâncias. Assim, por exemplo, a gasolina argentina é proibida de ser comercializada no Brasil, por, neste caso que me refiro – do sul do país –, caracterizar contrabando. Porém, vejamos que apesar de este esquema (contrabando de gasolina) gerar crimes de disputa como outros tipos de contrabando, ele só o faz por ser contra a lei e (óbvio, mas necessário a esta argumentação:) só é contra a lei por a lei ser contra ele. Se a lei o permitisse, não a contrariaria, claro.

O comércio de gasolina suscita "crimes derivados" não por ser a Gasolina a responsável, mas sim por seu transporte e venda serem proibidos. Bom, as leis são aplicadas, mas é questionável a lógica delas. Pois, algumas atendem ao caráter meramente moral e não ao ético. No caso das drogas é assim. Por que elas são proibidas e não o tabaco, a bebida? "Porque elas são provindas do crime", respondem alguns. No entanto é o contrário, (as drogas) devêm crime e suscitam atrocidades (algumas ditas “crimes”) exatamente por serem proibidas. E, se este argumento não, a tese também não tem fundamento, visto que não responde à pergunta.

Então, de maneira análoga à asserção da gasolina: o comércio de drogas suscita "crimes derivados" – e o seu próprio "ser crime" – não por serem drogas as culpadas, mas por sua venda ser proibida. Assim, a proibição do tráfico e comércio de drogas, além de levar a cabo todas as atrocidades deste comércio (as quais não existiriam se não houvesse proibição), é infundado. Logo, seria uma afirmação ideológica e meramente moralista negar a validade de uma Frente de luta qualquer por ela obter recursos do tráfico de drogas.

Não seria o mesmo, porém, para práticas que, ainda que legais, provocam danos graves à vida. É o caso de algumas guerrilhas na África [aqui não nos interessa questionar a validade (fins) destas lutas, somente as providências de recursos (meios)], cujo sustento é decorrente da extração e venda de diamante. Esta atividade faz vítimas em sua própria operação de extração, perceptível que se perdem milhares de vidas nas minas daquela pedra. São, portanto, as atividades como esta última, suscetíveis de proibição que atenda ao caráter ético.

Reiterando, por fim, o que é horrível não é o tráfico de drogas e sim as conseqüências de sua proibição, (conseqüências) concebidas por esta (proibição), então é esta mesmo, e não o tráfico, ilógica, abominável, horrível e prejudicial. E se é sabido que nos países da América do Sul e do resto do mundo quem faz as leis, nas “democracias”, é a burguesia... Não é difícil deduzir que o discurso “não vale a pena traficar drogas para se atingir um objetivo”, de caráter burguês, não é senão um tiro dos burgueses em seu próprio pé. Porque a parte ruim do tráfico – as atrocidades, mortes, milícias, tráfico de armas – que justifica aquele discurso é vinda da proibição imposta pela própria burguesia! Ora, qualquer um que se interesse a examinar a questão profundamente, chegará a conclusão de que a mesma classe que a acusa é a classe culpada.

Em segundo lugar, digo então dos seqüestros. Rechaçando o que disseram aqui neste tópico, os seqüestrados da guerrilha colombiana não são “prisioneiros de guerra”. Não o são, pois, antes, não ocorre uma guerra na Colômbia, e sim uma guerrilha e, depois, prisioneiros de guerra são combatentes do lado inimigo e não é difícil perceber que civis (que não autoridades) – turistas americanos, por exemplo – não são adversários diretos.

Esta refutação que fiz, entretanto, não tira a validade dos seqüestros como meio estratégico para vitórias de lutas armadas (mais uma vez, lhes chamo atenção, não estou questionando os “fins” da luta das FARC, apenas o seqüestro como “meio”). Ele é válido sim, quando, por exemplo, toda uma linha de governantes – guiada por uma classe – seqüestra de certo grupo os seus meios de vida, as suas possibilidades qualidade de vida, de educação, as suas terras, as suas propriedades (no sentido não-burguês da palavra), a sua liberdade real, as suas vidas. Estas alienações, atos de rapacidade, são mais devastadores que qualquer seqüestro de um ou quinhentos indivíduos hoje, quando a prática daquelas alienações têm conseqüências para toda a árvore genealógica dum povo em todas as épocas a partir de seu ato (vide a própria Colômbia, as condições que possibilitaram a guerrilha).

Só aqui já vejo que é um ato infantil julgar mal o seqüestro-resposta que causa dano a uma pessoa, uma família, e se fazer ignorante ante os inúmeros males que o outro tipo de seqüestro causa a milhões de pessoas (inclusive no Brasil). Contudo, é também baseado numa concepção burguesa de justiça este juízo. Ora, a justiça burguesa é protetora da propriedade privada e não da vida; e assim as constituições de estado burguês (como a do Brasil) consideram ser hediondo o seqüestro – cujo objetivo final dos autores é conseguir outra coisa, e matar o cativo é só uma falha –, entretanto não consideram hediondo o homicídio, no qual o “matar” é o “êxito” do crime! [Aliás, a estuprar alguém, prefira lhe tirar a vida, pois estuprar – em terras tupiniquins – é hediondo e homicídio não. (aqui o caráter meramente moral, do qual eu falava)]

Conclusão, na Colômbia, os burgueses, liderados pelo presidente, para manterem domínio sobre as riquezas do povo colombiano, preferem dramatizar seqüestros de indivíduos a reconhecer que devem às vítimas históricas o que, como propriedade real, é delas e, voluntariamente, ceder-lhos (ceder o que é propriedade real daquelas vítimas àquelas vítimas).

Bom, então, não entrando tanto nos objetivos da luta das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, e sim especificamente em seus meios, foi facilmente combatível o argumento burguês que fizeram aqui contra aqueles meios. E mostrei a fragilidade daquele argumento contra-argumentando, e não, como tentaram aqui, evitando discutir por ser isso ou aquilo uma concepção burguesa e apresentando chavões. Agindo desta maneira e convidando-os – todos que aqui discutem – a fazê-lo assim, creio que faço jus aos principais pilares dos verdadeiros comunistas científicos e indivíduos éticos, que se baseiam no ouvir, no esclarecimento e no discutir, e não na ignorância, na intransigência, na ideologia e na intolerância.

(A.K.)