Inexecução e Rescisão de Contrato Administrativo

RESENHA CRÍTICA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Inexecução e Rescisão de Contrato Administrativo. Usina de Letras, 2008. Disponível em: <http://www.usinadeletras.com.br/>. Acesso em: 14 de Outubro de 2009.

O Professor Leon Frejda, descreve minuciosamente e faz comentários sobre o teor dos Artigos 78 a 80 da Lei 8666/93, que determina os motivos de rescisões contratuais, sejam elas Unilateralmente pela administração, amigavelmente por acordo entres as partes ou por determinação judicial, e as suas conseqüências tanto para o contratante, como para o contratado.

Este texto Jurídico é dividido em 07 (sete) tópicos ou seções, sendo a primeira uma introdução, seguido pela Rescisão Unilateral, depois pela Rescisão Amigável, em quarto em Rescisão Judicial, em quinto pelas Conseqüências Pró-Administração, em sexto pelas Conseqüências Pró-Contratado e por último, Improbidade Administrativa, totalizando 14 páginas.

O Autor inicialmente faz um apanhado geral sobre o descumprimento total ou parcial do contrato que acarreta a rescisão do mesmo, logo em seguida ele enfatiza os casos em que a rescisão pode ser feita unilateralmente pela administração, descrevendo os Incisos I a XII e os Incisos XVII e XVIII, do Artigo 78 da Lei 8666/93 e fazendo comentários específicos. Em Seguida ele fala da Rescisão amigável, condicionada à conveniência da Administração e à concordância das partes, ele ainda cita o Hely Lopes Meireles que diz: “O Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização”.

Ou seja, seguindo os parâmetros legais, permitindo-se que eleja entre várias opções a que melhor se encaixe na lei. Continuando, ele fala da Rescisão Judicial, descrevendo os Incisos XII a XVII do Artigo 78, nestas rescisões sem culpa do contratado deverá ser feita judicialmente, informa também que no caso dos Incisos XIII e XIV o contratado pode optar pela suspensão do fornecimento ou execução dos serviços até a sua normalização. A Rescisão Administrativa e Amigável fica condicionada a prévia autorização por escrito e fundamentada, da autoridade competente. Logo após ele fala das conseqüências a favor da administração (contratante) e as conseqüências em favor do contratado. E por último ele fala sobre a Improbidade Administrativa.

Este Artigo é indicado para pessoas que trabalham órgãos públicos e atuam em Gestão de Contratos, além dos fornecedores e advogados que atuam nesta área.

O Professor Leon Frejda Szklarowsky é Subprocurador - Geral da Fazenda Nacional aposentado, advogado, juiz de paz, parecerista, jornalista, mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Arbitration Association, de Nova York, e da Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do DF, Pós graduado em Direito do Estado (mestrado e lato sensu) e Metodologia do Ensino Superior. Colaborador de periódicos, jornais, revistas, entre os quais a Revista CONSULEX, ADCOAS, BLC, BDA. Entre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias (esgotadas), em coletâneas: Curso de Direito Tributário, Sistema Tributário na Revisão Constitucional, Sanções Tributárias, Repetição de Indébito, Crimes de racismo, Curso Avançado de Licitações e Contratos Púbicos, Improbidade Administrativa, Hebreus, História de um povo (Editora Elevação, São Paulo, 2000); ensaios, artigos e pareceres sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico, crônicas e poesias.

MARCOS ANTONIO DA SILVA, Pós-Graduando em Licitações e Contratos Administrativos, pela Universidade Gama Filho - Manaus/AM.