O PAPEL DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO NA TOMADA DE DECISÕES

RESENHA CRÍTICA

O PAPEL DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO NA TOMADA DE DECISÕES SANTOS, Mauren Corrêa dos; CASTRO, Roberta Graziella Vívian- O PAPEL DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO NA TOMADA DE DECISÕES. XV convenção de contabilidade do Rio Grande do Sul, 26 a 28 de agosto de 2015 – Bento Gonçalves – RS. Contadora – CRCRS n 86.030. Contadora – CRCRS n 69.442.

Karina Da Rocha Mota

Izadora Magalhães Viana

Rosilene Feiteiro de Melo

O texto abordado se trata da contabilidade aplicada ao setor público (CASP), que é um ramo separado especificamente para as entidades públicas, ou seja, Prefeitura, Fundação nacional do Índio (FUNAI) entre outros. A contabilidade aplicada ao setor público tem como objetivo principal o patrimônio público, no entanto, anteriormente tinha como foco o orçamento público e já as questões patrimoniais, estavam sendo postas em segundo plano, contudo, com a edição das normas brasileiras da contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP), e o processo de convergência do brasil as normas internacionais, esse foi redirecionado.

Houve diversas adequações para que as mudanças fossem realizadas com sucesso, uma delas seria o plano de contas que passou a ter vigência, oito classes de contas juntos, de acordo com a sua natureza de informação. O Balanço Patrimonial também sofreu mudanças, era classificado como Permanente e Financeiro e passou a ser Circulante e Não Circulante, além é claro, da inclusão de demonstração do fluxo de caixa. Apesar das alterações ocorridas, elas não perderam sua função de fornecer informações integram fidedignas e confiáveis para a tomada de decisões. O conhecimento das informações contábeis poderá ser repassado de maneira eficaz e tempestiva ao gestor público e desta forma pode-se definir quais decisões deverão ser tomadas.

Acredita-se que a contabilidade aplicada ao setor público, após sofre as alterações trazidas pelas NBCASP, estão cada vez mais similares a contabilidade privada, e para que se possa entender as mudanças, é necessário trazer conceitos de alguns autores e legislações sobre o assunto. Castro e Santos (2015, p. 4), destaca que:

Consoante a NBCT 16.1 (2008) a contabilidade aplicada ao setor público é um ramo da ciência contábil que, na geração de informações, aplica os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades governamentais.

O ramo das ciências contábeis tem como objetivo fornecer aos usuários informações sobre os dados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do setor público, e através do fornecimento de informações é relacionado, desenvolvido a sua função social de apoio à tomada de decisões. O plano de contas é uma estrutura básica que possibilita padronizar os procedimentos contábeis e objetivos atender, se maneira correta e sintetizada, os registros e fatos praticados pela administração pública (MCASP, 2013).

De acordo com a NBC T 16.6 (2008) “as demonstrações contábeis refletem as informações disponíveis nos registros e documentos pertencentes ao sistema contábil dos órgãos da administração pública”. Castro e Santos (2015, p. 5).

De Acordo com a MCASP (2014), o Balanço Orçamentário é composto pelo quadro principal, quadro de execução de restos a pagar não processados e quadro de execução dos restos a pagar processados, e ele ainda irá demonstrar receitas detalhadas por categoria econômica e origem e já as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa.

De acordo com (SILVA, 2014), o resultado financeiro do exército e calculado através da soma dos ingressos orçamentários com os extraordinários, exceto só dispêndio orçamentário e extraordinário, mas que não deve ser confundido com o superávit ou déficit do exercício que está sendo calculado. O Balanço Patrimonial demonstrará ao gestor qualitativo e quantitativo a situação patrimonial dos órgãos. Sua estrutura está dividida em Ativo, Passivo e Patrimônio líquido e, baseado em critérios de conversibilidade e exigibilidade, classificados em “Circulante” e “Não Circulante”.

As Demonstrações das Variações Patrimoniais (DVP) assemelha-se ao (DRE) Demonstração do resultado de exercício do setor privado que é utilizada para medir o desempenho da entidade em termos de lucro e prejuízo. No setor público, o DVP serve como uma base para verificação do serviço público ofertado influenciou quantitativamente nos elementos patrimoniais da entenda-se e permite, também, verificar o desempenho das entidades públicas (MCASP, 2014). De acordo com a NBC T 16.6, a desconstrução do fluxo de caixas possibilita projeção de fluxos futuros e para poder analisar eventuais alterações em torno da capacidade de manutenção do Financiamento dos serviços públicos. Reconhece-se que a DFC é uma instrumento utilizado voltado para evidenciá-la movimentos financeiros dos caixas e equivalentes de caixa da entidade, segregado em três fluxos: operações, investimentos e financiamentos.

De acordo com MCASP (2014), a demonstração das mutações do patrimônio líquido irá evidenciar a evolução do patrimônio líquido da entidade, apresentando ajustes de exercícios anteriores, apresentarão também às transações de capital dos sócios, o superávit ou déficit patrimonial, destinação dos resultados e outras manutenções do patrimônio líquido. Constata-se que esta demonstração não é obrigatória para todos os entes governamentais, somente para empresas estatais dependentes e os entes que se incorporam na consolidação das contas.

O relatório de gestão fiscal será emitido e assinado pelos titulares dos poderes e órgãos da administração nas três esferas do governo: federal, estadual munição e, também, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como outras definidas em cada poder ou órgão por ato próprio (art. 54 da lei complementar 101/2000). Castro e Santos (2015, p. 10).

Este relatório expressa a situação dos três Poderes quanto ao comprimento dos diversos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), indicando, inclusive, as medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas no caso de alguns limítrofes sido ultrapassado (CRCRS, 2001).

A Administração pública tem a incumbência que requer nobreza e empenho em gerir a máquina pública, preservando o interesse público em suas ações governamentais. Para Chiavenatto (2016), as decisões que, que principalmente, a administração toma sobre o presente e o futuro de uma organização é que influenciam no seu sucesso e ou fracasso.

Acredita-se que a contabilidade aplicada ao setor público objetivo demonstrar o patrimônio da entidade, evidenciando os atos e fatos relativos à administração orçamentária e os atos ligados aos eventos da sua gestão financeira e patrimonial. Requerendo muitos cuidados, pois se trata de um serviço à população. Este artigo vem para mostrar clareza sobre as ações assim tomadas, baseadas na, relação obtida através do plano de contas que auxilia o gestor e em futuras previsões orçamentárias sobre o que fazer. Conforme o plano de contas, podemos traçar uma linha de pensamentos imaginando como devemos trabalhar, o que se pode esperar o que deve ou não gastar, se é necessário ou fundamental para realizar as ações necessárias, está leitura contribui para informar a população de seus direitos, toda prefeitura tem um plano de contas e informa aos seus cidadãos o que será feito durante sua candidatura e como será feito, esses sites são para transparência com o povo.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios/Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 5. ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Subsecretaria de Contabilidade Pública. Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 de abril de 2015.

BRASIL. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Brasília, DF, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 28 de abril de 2015.

BRASIL. Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. Brasília, DF, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 28 de abril de 2015.

BRASIL. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. – 6. ed. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5 ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb. Acesso em: 02 de maio de 2015.

CHIAVENATO, Idalberto. Comportamento organizacional. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução no 1.128, de 21 de novembro de 2008. Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001128. Acesso em: 1o de maio de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução no 1.132, de 21 de novembro de 2008. Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001132. Acesso em: 1o de maio de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução no 1.133, de 21 de novembro de 2008. Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001133. Acesso em: 1o de maio de 2015.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. NBCASP – Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo. Porto Alegre: 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Os Municípios e a Lei de Responsabilidade Fiscal: Perguntas e Respostas. Porto Alegre: 2001.

FEIJÓ, Paulo Henrique; RIBEIRO, Carlos Eduardo. Entendendo o plano de contas aplicado ao setor público. – 1. ed. – Brasília: Gestão Pública, 2014.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. – 14. ed. – São Paulo: Atlas, 2014.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Teoria geral da administração: edição compacta. São Paulo: Atlas, 2009.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio; TIMBÓ, Maria Zulene Farias. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. – 11. ed. rev., ampliada e atualizada até novembro de 2009 – São Paulo: Atlas, 2010.

QUINTANA, Alexandre Costa et al. Contabilidade pública: de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e a lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: Atlas, 2011.

SILVA, Valmir Leôncio da.A nova contabilidade aplicada ao setor público: uma abordagem prática. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2014.

SIMON. Herbert A. Comportamento Administrativo: Estudo dos processos decisórios nas organizações administrativas. 3ed. Tradução de Aluízio Loureiro Pinto. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1979.

SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: de acordo com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (IPSASB/IFAC/CFC). – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

ULBRA, Universidade Luterana do Brasil. Estrutura e análise das demonstrações contábeis. Curitiba: Editora Ibpex, 2009.

ULBRA, Universidade Luterana do Brasil. Fundamentos da contabilidade. Curitiba: Ibpex, 2008.

Roselameira e Karina Da Rocha Mota Izadora Magalhães Viana
Enviado por Roselameira em 22/04/2020
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