Primeiras linhas em Direito Eletrônico.

Primeiras linhas em Direito Eletrônico.

Mário Antônio Lobato de Paiva

A digitalização penetrou no campo das relações jurídicas modificando sobremaneira o dia-a-dia de todos os profissionais da área do direito.

A grande questão é que os usuários deste sistema optaram apenas em se preocupar com os benefícios advindos da informáticas sem atentar que estas práticas poderiam ocasionar conseqüências jurídicas e possivelmente lesão a direitos assegurados na legislação.

Por isso vemos a necessidade urgente de estabelecer diretrizes que permitam a todos segurança jurídica no estabelecimento de relações no campo virtual, já que as mesmas são específicas, possuindo peculiaridades que somente o estudo direcionado e voltado para essas questões poderiam efetivamente resolver os problemas advindos do espaço eletrônico

Obs: Hoje ainda pela falta de legislação adequada, primeiro existe o bem lesado, ou o golpe ou fraude praticada pelos delinquentes, e depois, o direito e a policia tentam enquadrar o delito, nas leis existentes. E já que atualmente o desenvolvimento de novas tecnologias, se realiza em alta velocidade, a justiça anda sempre atrasada em relação aos criminosos. Sendo assim é premente a necessidade da instituição de um ramo do direito que regule as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.

Assim precisamos urgentemente incutir na consciência dos juristas a necessidade da inserção de cadeiras nas faculdades que estudem a informática e o direito com fulcro de aprimorar os estudos jurídicos e adequá-los as tendências mundiais proporcionando assim soluções mais coerentes para a questões surgidas no mundo virtual.

Em virtude do ambiente virtual ser diferente e suas relações possuírem uma série de novos mecanismos, infelizmente a legislação em sua grande maioria resolve mal e insuficientemente as lides envolvendo interesses conflitantes.

Não deve ser tomado como verdadeiro pelo leitor a idéia de que existem dois mundos o “virtual” e o “humano”. Existem, sim um mundo virtual inserido no mundo humano que precisa ser levado a sério pelos doutrinadores, pois esse mundo já faz parte de nosso dia-a-dia e por isso deve ser tratado com mais seriedade em virtude do impacto decisivo que tem alcançado na sociedade.

Conceito de Direito Eletrônico

Informática jurídica não é direito eletrônico. Sendo definida como “todo o instrumental viável e imprescindível na aplicação da alta tecnologia da informação no Direito”. Consideramos que a informática jurídica está localizada dentro da Ciência do Direito Eletrônico.

Direito Eletrônico como, “o ramo autônomo atípico da ciência jurídica que congrega as mais variadas normas e instituições jurídicas que almejam regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual”.

Tais relações envolvem por exemplo, o peticionamento eletrônico perante os tribunais, contrato eletrônicos, direitos autorias, crimes praticados pelo computador e uma série de outras relações que envolvam o computador e os bens jurídicos guarnecidos pelo Estado e a sociedade.

Porém talvez, seja mais fácil para os estudiosos buscar esta normativa em outros ramos do direito, por exemplo; a utilização do Código Civil para solucionar questões de pessoas (proteção de dados, direito a intimidade, responsabilidade civil, dentre outras). Resulta, sem embargo, que esta situação não se acopla a realidade informática do mundo, já que existem outras figuras como os contratos eletrônicos, comércio eletrônico, firmas digitais e

documentos eletrônicos, que correspondem a instituições próprias do Direito Eletrônico por pertencerem a este ramo autônomo de direito.

Relação do direito eletrônico com o direito Constitucional

“XII- é inviolável o sigilo da correspondência........”

Uma das expressões fundamentais da liberdade de pensamento pode ser materializada através da comunicação estabelecida pelo contato via e-mail através da internet que deverá ser resguardada no sentido de priorizar a proteção a intimidade do remetente e do destinatário da correspondência. Sendo assim, qualquer comando legal ordinário que vise a violação por parte de pessoas atribuindo a faculdade de inspeção sobre o conteúdo das mensagens poderá vir a ser considerada como norma inconstitucional desde que se considere que o dispositivo constitucional refere-se tanto ao correio postal como o correio eletrônico.

Assim a Carta Magna assegura decisivamente o respeito a vida privada e a intimidade do cidadão que tem o direito de se corresponder com os demais via e-mail sem que ninguém possa interferir no sentido de saber qual o conteúdo da correspondência por tratar-se de informações pessoais que só dizem respeito aos interlocutores e que tem o direito de não vê-las violadas por terceiros curiosos ou interessados. Veremos mais adiante no entanto que em algumas situações é possível o monitoramento do e-mail bem como um desmembramento e redirecionamento dos princípios assegurados na Constituição com o intuito de melhor adequá-los a realidade virtual respeitanto igualmente o interesse dos envolvidos.

Relação do Direito Eletrônico com o direito Penal.

Várias condutas criminosas tem sido perpetradas com o auxílio das novas tecnologias que necessitam de específicas regulamentações com o objetivo de coibir ilícitos penais.

A importância é tão grande que alguns acreditam, principalmente os doutrinadores de origem alemã que exista uma subespécie do Direito Eletrônico que seria o Direito Penal Informático.

Princípio da reserva legal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

o ideal seria a criação de novos tipos penais adequados a punição específica de crimes cometidos por intermédio de computadores evitando interpretações abusivas e analógicas proibidas pelo Direito Penal, bem como não deixando de punir os delitos informáticos apenas por falta de previsão legal específica.

Relação do direito eletrônico com a Propriedade Intelectual

Estamos diante de uma enorme copiadora, sem fronteiras e sem moral, já que a facilidade operacional gera no usuário uma sensação de liberdade e impunidade

Para aqueles que como nós labutam na área jurídica da proteção à propriedade intelectual, o desafio é ainda maior, pois nossos clientes nos reclamam uma solução imediata para seus problemas, a pirataria assume proporções alarmantes, enquanto o respeito às liberdades individuais e questões de responsabilidade civil chamam a nossa atenção. Como conciliar os diversos interesses em jogo dentro do oceano indiviso da Internet?”

Em nosso sentir a conciliação se dará pela efetiva publicação de leis aliadas a tecnologia que visem estabelecer regras específicas para a utilização de obras em sites, reprodução remunerada de softwares dentre outras já que “o meio digital não é um obstáculo à proteção ao autor. A própria tecnologia tem meios para coibir a violação.” conforme ensina Marcelo De Luca.

Relação do direito eletronico Com o Direito Civil

a) o fenômeno da internet é um movimento social que necessita do amparo jurídico e legal para fins de pacificação dos possíveis conflitos oriundos dos choques de interesses dali decorrentes, dentre os quais, os relativos à contratação por meio eletrônico;

Outra questão que suscita muitas dúvidas é a que diz respeito a jurisdição. Temos como de difícil solução quando o modus operandi é perpetrado envolvendo vários países como por exemplo, quando, um sujeito de origem alemã, conecta na Espanha e divulga fotos pornográficas através de uma homepage brasileira. Qual seria então a jurisdição ou Tribunal competente ?

FSantana
Enviado por FSantana em 17/04/2012
Código do texto: T3617338