“Improbidade Administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública” (Amazon, 2018)

Resumo

O presente livro “Improbidade Administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública” teve como escopo investigar o fenômeno da Improbidade Administrativa (tema presente em quase todos os concursos públicos do Brasil) sob o desígnio jurídico de levar à prática o que preceitua a Constituição Federal de 1988. Ou seja, o cumprimento inescusável dos princípios postos da Moralidade, da Legalidade, da Eficiência, da Publicidade e da Impessoalidade (art. 37, CF/88). Um desafio científico diante das tão marcantes, e antigas, ondas de corrupção que assolam o âmbito governamental do Brasil, cujo maior meio combativo infraconstitucional encastela-se na Lei federal nº 8.429 de 1992: Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Onde se abordou a referida legislação ordinária quanto à sua aplicação, isto é, em tese, no tocante às sanções, aos posicionamentos das principais cortes brasileiras e aos aspectos processuais da Ação de Improbidade Administrativa (AIA). Essa lei nacional norteia as principais linhas desta obra com o propósito de expor as correntes ineficiências e ilegalidades que acometem as administrações públicas, a administração direta, autarquias, empresas e fundações públicas, e terceiros particulares que recebem contrapartida do erário. Assim, da Lei 8.429/92 (arts. 9º, 10, 10-A e 11) foram fundados os quatro atos gerais que caracterizam a Improbidade Administrativa, a citá-los: a) enriquecimento ilícito (este já previsto em legislação passada, Lei 7.492/86 – Lei do Colarinho Branco); a inovar, acrescendo: b) prejuízo ao erário; c) atentado aos princípios da Administração Pública; d) concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (NR de 2016). De igual modo, normatizaram-se as sanções em quatro níveis de intensidade de gravidade da ilicitude e outras relevantes medidas cautelares a por mais rigor no cumprimento dos preceitos constitucionais de proteção da sociedade e do Estado. Ainda, a LIA não só regulamentou o art. 37, § 4º, da Carta da República, como também revogou expressamente as anteriores Leis 3.164/1957 e 3.502/1958. Igualmente, a fim de se compreender melhor esse universo jurídico foi oportuno não apenas a explanação pragmática dos processos e remédios constitucionais, das sanções civil, administrativa e penal na improbidade administrativa, ou da matéria do Direito Administrativo per si, mas também a análise interdisciplinar da Filosofia, Sociologia e Antropologia jurídicas e Ciência Política. Pesquisa esta a contar com as luzes de juristas contemporâneos do Brasil e do mundo para a visualização aprofundada das mazelas corruptivas: imoralidade, ilegalidade, apadrinhamentos políticos, tráfico de influência, ineficiências na gestão pública, etc. Finalmente, louvada a coerência na produção legislativa nacional dos últimos anos que reforçou o mecanismo de prevenção e intimidação da improbidade na Administração Pública. Como exemplos, destacadamente, as leis federais: da Ficha Limpa (LC 135/2010), do Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011), do Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e da Política Nacional de Inteligência, PNI (Decreto 8.793/2016).

Diego Roccha
Enviado por Diego Roccha em 13/12/2018
Código do texto: T6526154
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