*** SENHOR DOUTOR (RESPOSTAS) ***
 
Senhor doutor, não fazes assim cadê as respostas?
O fato de negá-las fere um direito constitucional
Não seja mais um que fere a lei, isso não é legal.
Saiba que um requerimento requer suas respostas
 
Eu fiz um requerimento esperando de vos respostas
O senhor é servidor do Estado e não pode se omitir
Fique sabendo que nas respostas alguém vai intervir
Não estou pedindo nada além apenas as respostas
 
Se eu fiz um requerimento o certo é obter respostas
O senhor representa o Estado dar-me o seu parecer
Senhor doutor seja razoável cumpra o seu fiel dever
 
Estas respostas são respostas, apenas são respostas.
Um requerimento requer respostas: Diga foi deferido
Ah! É difícil colocar no papel então escreva indeferido.
 
     Observação:
 
     Este soneto eu fiz em forma de desabafo, não é possível que um cidadão tenha que ficar mendigando da sua chefia respostas de um requerimento deste de junho de 2009, e reiterado três vezes e até agora nada de repostas.
     Se você cobra o chefe ainda tem a insensatez lhe dizer que nem todo documento tem resposta. Estou claramente sendo desrespeitado duplamente como cidadão e como servidor.
     O artigo 5º da Constituição no seu inciso XXXIII e XXXIV combinado com o artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Distrito Federal dá esse direito vejam:
 
     XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     Artigo 23 

     II – Fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
 
     Parágrafo único. 
 
     A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.
 
 
José Aprígio da Silva
“Lorde dos Acrósticos”
Águas Lindas de Goiás/GO
Sábado, 19 de Fevereiro de 2011 – 10:17
JOSÉ APRÍGIO DA SILVA
Enviado por JOSÉ APRÍGIO DA SILVA em 19/02/2011
Reeditado em 23/02/2011
Código do texto: T2801458
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