6863-Soneto LXXXII-à VERDADE-[82]Polícia de Patrulha-Responsabilidade Social - Noneto nº 142-Soneto Clássico-decassílabo-sáfico-heroico- Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil- Interação com Klinger Sobreira de Almeida

6863-Soneto LXXXII-à VERDADE-[82]Polícia de Patrulha-Responsabilidade Social

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Noneto nº 142-Soneto Número 6863

Clássico-decassílabo-sáfico-heroico-

Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil-

Interação com Klinger Sobreira de Almeida

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O Patrulheiro tem poder armado,

com disciplina e ordem, por missão;

a hierarquia segue bem fardado;

cada premissa cumpre e vê lição.

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Policial aceita ser treinado;

todo perigo enfrenta, sem traição,

faz a Patrulha, quer dever honrado,

traz proteção e a Lei dispõe função.

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É o Guardião da Pátria, sempre forte!

Sem corrupção, polícia tem raízes!

Só por amor, enfrenta própria morte.

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O Comandante deve ser assim:

-Líder que atende o Estado e suas crises.

Toda ocorrência é levada ao fim.

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Belo Horizonte, MG, Brasil, Abril de 2019

Email: clubedalinguaport@gmail.com

https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/6617922

https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2019/04/soneto-lxxxii-verdade-82policia-de.html

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Metodologia deste Soneto:

(*)Soneto-Clássico-sáfico-heroico; com sílabas fortes na 4ª, 6ª, 8ª e 10ª sílabas - Rimas: ABAB, ABAB, CDC, EDE; Noneto com 9 solos: jogral-teatral-toante-cantante-poético: CORO:Rimas: AACEE-somente uma voz com apenas 5 instrumentos musicais . SOLOS: Rimas: BAB-BAB-DC-D-9 vozes acompanhadas por solos de instrumentos musicais. (Noneto musical criado por Villa Lobos). (Noneto poético recriado por Silvia Araújo Motta). Mensagem conclusiva no 14º Verso (Último do segundo terceto).

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Mensagem do Cronista:

Caros confrades e confreiras,

A série Rastreando a Verdade, LXXXII, aborda um tema complexo, mas de entendimento pacífico: a Responsabilidade Social do profissional da polícia. Este, além do dever impostergável de enfrentar o perigo, constitui uma exceção de todas profissões em tempo paz: por compromisso solene, dispõe-se a doar a própria vida em defesa do próximo. Eis um exemplo significativo citado em meu tema XLIII: cabo Marcos, em Santa Margarida-MG, que doou a vida, para não atingir um refém. Aliás, seu exemplo alinhou-se ao fechamento da Oração do Cap Méd João Guimarães Rosa, no 9º BI, em 27Mai1933: “Porque os soldados da Força Pública mineira vivem para a defesa da sociedade, morrem por ela e, depois disso, ainda são conclamados para lembrar aos camaradas sobreviventes a viver protegendo a sociedade e, como se deve, quando necessário, doar sua vida para salvar o próximo.”

Saudações Rosianas,

Klinger Sobreria de Almeida – Cel PM Ref

Presidente ALJGR/PMMG

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Rastreamento da Verdade (LXXXII)

POLÍCIA DE PATRULHA → Responsabilidade Social

A travessia humana é uma rota de trabalho. Quando dela se desvia, as consequências são danosas.

O Ser, no uso das potências da Alma – Pensamento, Vontade e Livre-Arbítrio – deve enveredar-se por atividade que melhor combine com suas aptidões/aspirações, e lhe propicie condições de sobrevivência. A vida não contempla fuga nem inércia.

As profissões, cada uma com suas peculiaridades e um papel social definido, formam a vasta seara em que se desdobram as atividades humanas. O indivíduo – escolha livre, influência, vocação ou circunstância – infletirá por uma delas. Se exercida com amor, trar-lhe-á realização e felicidade. Se ao contrário, frustrações e fracassos.

A profissão Policial-Militar, ou melhor, numa conotação universal, Polícia de Patrulha configura-se vertente de alto-risco para quem a exercita: o Patrulheiro. Este, treinado para o perigo, armado, e pronto, por compromisso solene, a sacrificar a própria vida, como múnus público de sua função primordial – assegurar proteção e tranquilidade à população ordeira e trabalhadora, concorrer para a preservação da ordem... – constitui o “representante ambulante do governo”.

Polícia de Patrulha – força pública armada, poder estatal, mobiliada por tropa adestrada... – detém, no contexto das comunidades, sérias e graves responsabilidades. Submete-se à ordem jurídica sem questionamentos. Zela pelo cumprimento da lei. Seus membros: dever de conduta reta e exemplar. Assim, ocupa um patamar moral que lhe facilita o cumprimento da missão.

O Policial Patrulheiro, que, normalmente, trabalha fardado e visível à comunidade, constitui viés de exceção: (1) não lhe é lícito frequentar ambientes de licenciosidade, jogos de azar, farras etc; (2) não pode omitir de socorrer pessoas em perigo nem fugir de situações de risco; (3) mesmo de folga, ou em trajes civis, obriga-se a intervir em emergências ou na ruptura da ordem; (4) tempo de serviço integral (5) horário de jornada, mera indicação, pois não abandona ocorrência em andamento.

As Polícias de Patrulha, pela ótica do entendimento pleno da missão, adotam, independente da denominação – Guarda-Civil, Carabineiros, Gendarmeria, Polícia Militar, Real Polícia Montada... – variantes básicas das organizações militares: ordem, hierarquia e disciplina. Estas são premissas regentes!

No caso brasileiro, direitos comuns às categorias profissionais civis – rigor de horário de jornada, hora-extra, intocabilidade do descanso semanal, FGTS, exercício de greve etc – não contemplam o Policial-Militar. Este tem o dever sacrossanto da Responsabilidade Social. Inimaginável, ao lídimo e autêntico Patrulheiro, pisoteá-la, ou abandonar a comunidade à sanha dos delinquentes ou aos perigos emergentes!

Num Estado em crise – gestão frágil e ineficaz, corrupção... – as Corporações Militares vivem problemas, às vezes graves. Porém, cabe aos Comandantes, vivenciando a Tropa, conhecê-los, encaminhá-los e buscar, com denodo, lealdade e coragem, soluções compatíveis. No passado foi assim; e no presente há de ser. Todo desvio das premissas regentes conduz ao enfraquecimento da organização, e acarreta repúdio popular.

Klinger Sobreira de Almeida – Cel PM Ref/Membro ALJGR/PMMG

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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2019/04/soneto-lxxxii-verdade-82policia-de.html

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 07/04/2019
Reeditado em 09/04/2019
Código do texto: T6617922
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