MAIORIDADE PENAL E CIVIL (SONETO)

MAIORIDADE PENAL E CIVIL (SONETO)

AUTOR: Paulo Roberto Giesteira

A maioriadade penal acontece a partir dos 18 anos de idade,

Civil, a partir dos 21 anos de idade visando a sua real inclusão;

Aos 18 anos o adolescente passa a responder por seus atos criminais a proporção,

Respondendo por suas práticas de maus ou bons a qualquer veracidade.

Antes de chegar a esta idade ele é chamado de menor infrator por insanidade,

Podendo ele servir como serve a grupos criminosos que a usam na conclusão,

Que não podem ser presos antes as descabidas e maldosas decisões,

Leis penais que incentivam uma criança a se tornar um fora da lei a tenacidade.

Podendo ele matar, estuprar, roubar e traficar que ele é reincidente da sociedade,

Usados por influência dos criminosos que conhecem as falhas leis, a identidade,

Impõe como membros de facções sabendo que eles não ficarão em reclusão.

Até os 18 anos o adolescente pode fazer de tudo como de polêmica questão;

Baixando para 14 anos seria hostil, já que a culpa vai para os métodos de educação;

Baseado nisso, muitos ao invés de estudar, entram para o crime com a maior satisfação.

Refúgio proposital de um jovem vulnerável a local de criminalidade,

21 anos a maioridade civil seria mais incentivador de perder uma criança a penalidades.

Paulo Roberto Giesteira
Enviado por Paulo Roberto Giesteira em 13/04/2023
Reeditado em 15/04/2023
Código do texto: T7762849
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