Idoso e senilidade progressiva controlada

Prólogo

Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.

As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à síndrome da fragilidade, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver algumas doenças.

O estudo a respeito do processo de envelhecimento é chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.

MANIFESTAÇÕES FÍSICAS NOS IDOSOS

Indivíduos idosos tendem a ter rugas, algumas manchas na pele, a voz fica um pouco mais grave ou esganiçada (dependendo do biótipo), mudança da cor do cabelo para cinza ou branco ou, em alguns casos, alopecia, diminuição da capacidade visual e auditiva, diminuição dos reflexos, perda de habilidades e funções neurológicas diminuídas, como raciocínio e memória, e podem desenvolver doenças como a incontinência urinária e o Mal de Alzheimer.

APÓS ESSE INTRÓITO ESCREVO SOBRE O TEMA

Há alguns dias recebi um e-mail de um senhor culto e simpático. Igual a mim esse cidadão tem mais de sessenta anos e entre outras palavras ele escreveu textualmente:

“Navegando por suas páginas aqui no Recanto, verificando a profundidade e conhecimento que demonstra, ao analisar assuntos jurídicos, polêmicos, propus-me a escrever aqui no Recanto sobre um tema delicado - a questão jurídica do idoso - assunto que tratei segundo a minha realidade familiar.

Como vi que é do seu interesse questões controvertidas resolvi compartilhar com você o meu relato. Seria muito bom se a questão do idoso pudesse receber o olhar de alguém com a sua experiência e perspicácia.

Acredito que o meu caso familiar apresente muitas questões atuais, úteis para um maior exame desta questão jurídica do idoso. Procurei também nos seus textos um de título - “Porque deixei de advogar (me desculpe se o nome for outro)" - mas não consegui achá-lo.

Se o meu caso tiver alguma questão que o senhor queira considerar, por favor, fique a vontade. Sou formado em direito pela PUC/SP, tenho minha OAB desde 1982, mas não advogo. Meu drama seria o de voltar a advogar para propor ações contra minha própria família.” - Att: xxxxxx.

MINHA RESPOSTA AO CARO CONSULENTE E INCENTIVADOR DE IDEIAS DIGNIFICANTES

Por questão ética omiti o nome do simpático leitor e respondi ao seu e-mail da forma que se segue:

Prezado senhor,

Agradeço sua visita ao Recanto das Letras e, em particular, a leitura de um texto meu intitulado "Por quais motivos desisti de advogar?”

O senhor tem sobeja razão para estar preocupado com a situação de abandono que hoje vivencia a sociedade, mormente o idoso, a criança, os excluídos por discriminação inconsequente e medonha, a ausência do poder estatal, etc.

Questões básicas são negligenciadas pelos poderes públicos, basta ler isso sobre o kit anti-homofobia: "... governo desistiu de distribuir os kits às escolas, conforme informações veiculadas pela imprensa. Diante desse quadro, o Tribunal pode e deve agir, cobrando explicações dos responsáveis acerca dos gastos efetuados com a elaboração do material".

Como o senhor mesmo pode verificar muito se escreveu, escreve-se e ainda se escreverá sobre o estado falimentar adiantado em que se encontram nossos valores sociais, virtudes teologais e a família como um todo.

Sem mais querer me estender nessa peroração coloco-me ao seu inteiro dispor para ajudar ou dar mais explicações no que me for possível. Agradeço mais uma vez o seu honroso contato e prometo que muito em breve escreverei algo específico de interesse dos idosos e/ou congêneres.

Atenciosamente,

Wilson Muniz Pereira

Existem certos momentos na vida em que recebemos aquela força de alguém que se ofereceu para nos prestar auxílio. Em determinadas situações é conveniente demonstrar o agradecimento a essa ajuda e essa demonstração pode ser concretizada na forma de uma carta, talvez um presente.

Às vezes, a ajuda vem em situação profissional e muitas vezes é o pontapé inicial para um possível sucesso dentro de suas funções. Entendo ser mais adequado do que se utilizar de uma carta de agradecimento para expressar uma gratidão uma homenagem, em forma de texto, para marcar este ato.

Os idosos, as mulheres, os adolescentes e as crianças estão entre as principais vítimas de violência doméstica e raras vezes conseguem se livrar do agressor e recomeçar uma vida saudável. Os maus-tratos não são exclusividade de países pobres, como o Brasil, e se tornam motivo de preocupação em todas as sociedades.

Sobre o idoso Armando Takeo Ishibashi Junior escreveu algo interessante. Vejamos a transcrição "ipsis verbis":

"Há quem sustente que um idoso abandonado come dos frutos venenosos de uma árvore a qual um dia plantou, razão pela qual o seu abandono, por ele mesmo provocado, constitui a maior pena aplicada pelos seus próprios pares, cujo cumprimento será no mais profundo mar da solidão. Para estas pessoas o abandono caracteriza um castigo.

Outros afirmam que um idoso abandonado reluz o que há de mais sórdido em uma família, o total descaso e intrepidez para com aquele pioneiro, responsável pela própria fundação da família, o primeiro conquistador dos seus valores, cultura e patrimônio, sem dúvida o maior sinal de que o mundo beira a marginalidade e a falta de compreensão.

Certamente a maior demonstração de que seus pares não foram capazes de retribuir, com a mesma dedicação e carinho, os mesmos cuidados que tiveram quando ao mundo vieram. Para estas pessoas o abandono caracteriza um crime." - (Armando Takeo Ishibashi Junior - Advogado).

A Comunidade Econômica Européia caminha no sentido de definir normas mínimas para o acolhimento dos velhos em asilos nos estados-membros para lhes garantir vida digna. No seu artigo 3º, inciso IV, a Constituição Federal do Brasil determina que o Estado deve promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação devido à idade.

O Decreto Federal 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a lei sobre a Política Nacional do Idoso, pela qual "todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso". Devemos nos indignar porque o impasse se encontra na aplicação das leis, em contraste com a realidade.

As propagandas dos políticos, do próprio governo e dos recalcitrantes insipientes, broncos pela gênese ou desleixo e desatualizados dizem em haustos fortes e ávidos: “O futuro pertencerá aos jovens!” – Ah! Não acredite! Converse com um jovem, independente do sexo, e sinta sua (dele) insegurança, imaturidade, desesperança.

Já no uso da linguagem você sentirá o despreparo para assumir responsabilidades familiares e/ou sociais. Afirmo, entretanto, que esse descontrole emocional é perfeitamente adequado à incipiência.

O avanço da ciência vem propiciando o aumento progressivo da longevidade e da expectativa de vida nas últimas décadas, proporcionando ao ser humano uma longevidade nunca antes atingida.

É cada vez maior o número de pessoas que ultrapassam a idade de sessenta anos e, mais que isso, que atingem essa idade em boas condições físicas e mentais.

Desse modo podemos afirmar, sem receio de errar: O futuro pertencerá aos idosos! Criminosos, doentes drogados, acidentados pela inconsequência da juventude... Desencarnam mais cedo. É só acompanhar os noticiosos e verificar as estatísticas.

Assim, o objetivo deste estudo é entender a presença do idoso no mercado de trabalho, na atualidade. Para isso foi realizada uma revisão teórica sobre o tema. Observou-se que a frente essas mudanças populacionais o trabalho será cada vez mais uma realidade na terceira idade, melhor idade, ou como querem cognominar os sessentões cada vez mais combativos e/ou competitivos.

O idoso com suas potencialidades e limitações, pode ser parte significativa da força de trabalho, em que, mais do que nunca, as questões relativas à carga mental do trabalhador se tornarão mais relevantes do que as associadas à carga física, resgatando o idoso na sua bagagem cognitiva e desempenho.

Podemos afirmar que o idoso planeja por ser, quase sempre, mais capaz mentalmente e o jovem executa por ser melhor para o desempenho nas tarefas que exijam maior força física.

É claro que isso NÃO É um axioma! Há jovens muito bem preparados, inteligentes e capazes, mas sob intensa pressão psicológica ou excesso de carga de trabalho mental o mais novo quase sempre desmorona em uma crise de choro ou tremores acentuados. “Cola as placas” como dizemos no Exército.

Aos que ainda não compreenderam minhas palavras recomendo a leitura de um texto que urdi e publiquei no Recanto das Letras. Trata-se do texto: “Envelhecer com dignidade”. Nesse texto escrevi solene:

“A arte de envelhecer é encontrar pela busca determinada, tal qual conquistador intimorato, persistente, incansável, o prazer que todas as idades proporcionam, pois têm essas frutuosas vivências as suas notáveis virtudes.”

– Link: http://www.recantodasletras.com.br/homenagens/1512767

Mais recentemente, em conversa com uma pré-adolescente, via msn, que evidentemente estava ao lado de sua mamãe - senhora Luzia -, essa doce menina perguntou-me: “O que você quería ser quando crescer?” - compreendi que ela quería saber dos meus objetivos quando eu estava com a atual idade dela (11 anos).

Respondi que na infância eu desejava ser médico para compreender o funcionamento do organismo humano e dos animais, desse modo poderia salvar vidas. O destino assim não quis, mas ganhei o apelido de doutor por ter me graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito - Advocacia).

AINDA SOBRE O IDOSO ENCONTREI NA NET ALGO INTERESSANTE: PILATES!

Você, caro leitor, sabe o que é Pilates? Os benefícios do Pilates na terceira idade vão desde o alívio das dores provenientes da idade até melhora da autoestima. A técnica consiste em uma série de exercícios feitos no solo ou em equipamentos apropriados cuja intenção é trabalhar todos os músculos do corpo de maneira harmoniosa.

Os exercícios são graduados de acordo com a capacidade física de cada aluno, sempre levando em consideração suas restrições a determinados tipos de movimentos.

OBSERVAÇÃO OPORTUNA

Pilates: método criado por Joseph Hubertus Pilates, que desenvolve exercícios de condicionamento físico e mental e trabalha o corpo de forma global, com equipamentos que fortalecem os músculos e articulações de maneira harmoniosa, proporcionando força, alongamento e flexibilidade.

São muitos os benefícios proporcionados pelo Pilates aos idosos: alívio da dor, maior percepção dos movimentos, fortalecimento muscular, maior equilíbrio, aumento da flexibilidade, alívio do estresse, entre outros. A grande vantagem está na melhora da autoestima do praticante, uma vez que ele consegue realizar uma série de exercícios físicos que até então não se julgava capaz.

O aumento do equilíbrio corporal também é um grande avanço, já que o idoso tem seu equilíbrio comprometido devido à idade. Tudo isso sem nenhum risco de lesão corporal, já que Pilates é um trabalho aplicado com uma grande margem de segurança, não cansa e não causam dores musculares posteriores, como é o caso da ginástica convencional.

Existem muitos mitos em que as pessoas, equivocadamente, relacionam a idade com a falta de memória. Os neurocientistas têm comprovado que: “A perda de memória de curto prazo não se deve à idade ou à morte dos neurônios, que morrem mas se regeneram, senão à redução do número de conexões entre si, dos neurônios ou dentritas (ramos dos neurônios)”.

AS ATIVIDADES ROTINEIRAS SÃO INCONSCIENTES

O hábito rotineiro induz ao erro. Fazem com que e cérebro funcione automaticamente e requeira um mínimo de energia. As experiências passam pelas mesmas estradas neuronais já formadas. Não há, nestes casos, produção de neurotrofinas. A verdade é que a vida da maioría de nós converte-se numa série de rotinas... Pense num dia ou semana comum e corrente.

Que há de diferente na sua rotina diária? O caminho para o trabalho, a hora que come ou regressa à casa, o tempo que passa no carro, no barzinho, no computador, na pracinha, na praia, o tempo e os programas que vê na televisão? Reveja outras rotinas diárias.

O QUE SE PODERÁ FAZER?

O que necessitamos é fazer pilates com os neurônios:

• esticá-los,

• surpreendê-los,

• sair de sua rotina,

• apresentar-lhes novidades inesperadas e divertidas através das emoções, do olfato, da visão, do tato, do paladar e da audição. O resultado? O cérebro se torna mais flexível, mais ágil, e sua capacidade de memória aumenta.

O QUE SÃO AS NEUROTROFINAS?

São moléculas que produzem e secretam as células nervosas e atuam como alimento para manterem-se saudáveis. Quanto mais ativas estejam as células do cérebro, mais quantidade de neurotrofinas produzem e isto gera mais conexões entre as distintas áreas do cérebro.

Isto sucede por uma simples razão: falta de uso. É muito simples. Assim como se atrofia um músculo sem uso, as dentritas também atrofiam se não se conectam com frequência, e a habilidade do cérebro para receber nova informação se reduz.

É certo, o exercício ajuda muito a alertar a mente; também há vitaminas e remédios que aumentam e fortalecem a memória. Entretanto, nada como fazer com que nosso cérebro fabrique seu propio alimento: As neurotrofinas.

ALGUNS EXERCíCIOS QUE EXPANDEM SUBSTANCIALMENTE AS DENTRITAS E A PRODUÇÃO DE NEUROTROFINAS:

1. Tente, pelos menos uma vez por semana, tomar uma ducha com os olhos fechados e, só com o tato localizar as torneiras, ajustar a temperatura da água, pegar o sabonete, etc. Verá como suas mãos notarão texturas que nunca você havia percebido.

2. Utilize a mão NÃO dominante. Coma, escreva, abra a pasta, a porta de seu carro, a porta de sua casa, escova os dentes, abra a gaveta com a mão que mais trabalho lhe custa utilizar. Quem sabe, assim procedendo, você se transformará em um ambidestro pelo exaustivo treinamento?

3. Leia em voz alta: Distintos circuitos serão ativados, além dos que usa para ler em silêncio.

4. Modifique sua rotina. Faça coisas diferentes. Saia, conheça e fale com pessoas de diferentes idades, trabalhos e ideologias. Experimente o inesperado. Use as escadas ao invés do elevador. Saia para o campo, caminhe, escute a natureza e tudo o mais ao seu derredor.

5. Troque a localização de algumas coisas.... Depois de algum tempo tente descobrir onde tudo está. O cérebro já construiu um mapa. Mude, por exemplo, o recipiente de lixo de lugar, mude o local onde põe a chave de sua moto ou automóvel.

6. APRENDA uma habilidade. Qualquer coisa; pode ser fotografia, culinária, yoga, estudar um novo idioma, escrever devaneios Se você gosta de quebra-cabeças ou figuras, cubra um olho para perder a percepção de profundidade, de modo que o cérebro tenha que confiar e buscar outras rotas.

7. Identifique objetos. Coloque no porta-trecos do carro várias moedas diferentes e tateie a mão para que, enquanto esteja parado em um semáforo, com os dedos trate de identificar cada uma. Não ria! Isso não é coisa de doido ou cego que não tenha nada melhor para fazer.

Porque não abrimos a mente e provamos esses exercicios tão simples que, de acordo com os estudos de Neurobiología do Duke University Medical Center, amplíam nossa memória? Quer um conselho? Não tente com esses exercícios superar ninguém. Supere-se!

Observe que sua “briga” é com seus próprios limites. Superando-se conseguirá se manter saudável e poderá acreditar que é possível envelhecer com dignidade.

CONCLUSÃO

O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).

O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.

O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania. O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.

Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:

“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”

O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.

Amigo idoso: Com sorte, se Papai do Céu não lhe convidar mais cedo do que gostaria à prestar contas, se você ler e praticar os ensinamentos aqui transcritos e ensinados, provavelmente nunca mais você ouvirá risos sardônicos dos jovens ou olhares apiedados de quem quer que seja, pela evidente aparência de idoso que tem, e, certamente, você será um velho jovem igual ao amigo Henrique. E, ademais, será pouco provável que volte a perguntar a alguém ou a você mesmo:

Onde deixei minhas chaves? Onde estão meus óculos? Onde pus meu gorro ou chapéu? Onde está meu guarda-chuva? Você viu onde Eu pus minhas sandálias? Onde está o texto no qual o doutor Wilson nos ensina a cultuar uma velhice com dignidade?

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NOTAS REFERENCIADAS E BIBLIOGRÁFICAS

- Estatuto do Idoso;

- Wikipédia, a enciclopédia livre;

- Notas de Aulas do Autor - Pós-Graduação.