Nova lei de trânsito

Foi aprovada a Lei Federal nº 11.705, de 19 junho de 2008, com sua entrada em vigor a legislação tornou mais severa a punição para os que, mesmo ingerindo pequenas quantidades de álcool, dirijam após beber.

De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira, e ocorrendo um acidente, será julgado por crime doloso.

A OAB questionou a constitucionalidade da lei, dizendo que de acordo com o Tratado de Costa Rica, assinado em 1992 pelo Brasil, ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio, defendeu assim um principio constitucional. Contudo, corre o risco da OAB cair em erro, pois de acordo com o art. 231 do Código Civil “ Aquele que negar a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”, no artigo seguinte diz: “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.” (art. 232 do CC). Pelo que foi dito, ao motorista que se recusar a fazer o teste, será presumido a verdade.

Um outro principio é o da supremacia do interesse público, ou seja, um ato pode prejudicar o interesse de um particular, se objetiva proteger o coletivo, aplicando-se ao fato: “ O motorista alcoolizado que se negue a fazer o exame, se não for impedido de dirigir, colocará em risco a vida da coletividade.”

Um outro fato que me intrigou, e que não vi nenhum comentário á respeito, é sobre a razoabilidade e da proporcionalidade da lei, que são princípios do direito administrativo. De acordo com o princípio da razoabilidade a lei deve ter uma razoável relação entre os meios e a finalidade. No caso da proporcionalidade, a lei almeja não aplicar penas desproporcionais a infração. Isto posto, há uma grande desproporção entre a infração e a punição, punir com multa de R$955,00 uma pessoa que ingeriu um copo de cerveja, é no mínimo arbitrário, sendo assim, há de se verificar a legalidade da lei, e coloca-la de acordo a legislação vigente e a realidade social.

Não comentarei aqui que essa multa é 2 vezes maior que o salário mínimo atual, e que além dos acidentes causados por motoristas alcoolizados, há também por acidentes devido ao péssimo estado das estradas brasileiras, e outras coisas mais, que a administração pública negligência, fazendo assim só crescer a insatisfação e a sua má fama, de Governo acomodado e arbitrário.

Carpem Diem