Direito Tributario - Estudo por afirmativas
Segue abaixo, AFIRMACOES sobre D Tributario. Sao respostas corretas de testes, e ao ler, vamos fixando os conceitos. Sao questoes de exames anteriores da OAB. Na verdade, essa forma de estudo esta voltada ao exama da OAB.
1- Medida Provisoria pode criar ou aumentar imposto. Mas so valera no exercicio financeiro seguinte e qdo ela tiver forca de lei.
2- Impostos progressivos. Ha apenas 3:
IPTU
ITR
IR
3- Segundo a CF, eh vedada a instituicao de taxas q tenham como base de calculo o valor de um imovel
4- O prazo prescricional para cobranca de tributos lancados de oficio, esgota-se em 5 anos, a partir do LANCAMENTO.
5- Qto ao II e IE, ha uma mitigacao(reducao, afastamento) do principio da legalidade, de tal forma que estes tributos poderao ter a sua aliquota alterada por ato do Pres da Republica.
6- Lei municipal publicada em 20/12/07 majorou as aliquotas do ITBI de 2% para 4% e a base de calculo do IPTU para 20%.
Qdo serao aplicadas as novas faixas de valores?
Em 90 dias a contar da publicacao da lei para o ITBI.
E no 1 dia do exercicio seguinte ao da publicacao da lei o IPTU.
7- Eh vedado a Uniao, Estados, Munc e DF:
Cobrar tributos em relacao a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigencia da lei que os houver instituido ou aumentado.
8- O lancamento de oficio pode ser revisto APENAS nas hipoteses previstas na lei, enquanto n extinto o direito da fazenda publica.
9- O chefe do Poder Executivo, podera, atraves de decreto, dentro dos limites legais, majorar a aliquota do IOF.
10- O IPI eh exigido na saida do produto do estabelecimento importador, mesmo que ali nao se tenha dado qquer industrializacao.
11- Com relacao a transacao na esfera tributaria pode-se afirmar que eh admitida apenas na funcao terminativa de litigios.
12- Uma medida provisoria que aumente a aliquota do ITR, somente produzira efeitos para o exercicio seguinte, caso seja convertida em lei ate o ultimo dia do exercicio financeiro anterior ao da alteracao do tributo.
13- Eh admissivel SIM, o ajuizamento de execucao fiscal contra a fazenda publica, seja a Uniao, Estados, Munc e DF.
14- O imposto sobre grandes fortunas, deve ser instituido por Lei COMPLEMENTAR.
15- A importancia arrecadada com a cobranca do emprestimo compulsorio, tem aplicacao vinculada a despesas que ensejou sua instituicao.
16- O IOF tem funcao predominantemente extra-fiscal
17- O IR, e as Bases de calculo do IPTU e do IPVA, respeitam a regra da anterioridade. Mas nao os 90 dias. Vale no exercicio seguinte, independente de qdo foi criada a lei.
18- Em caso de morte do contribuinte em fase de execucao por divida tributaria, o espolio do de cujus respondera pelos respectivos debitos.
Espero ter ajudado!!!!!
Bjos, Camila