DATA VÊNIA[II] - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

A norma é clara.
Por força do artigo quinto, inciso II da Constituição  Brasileira "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

MANOELSERRAO -SLZ/MA - TRINIDAD - 18.07.2008.
serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 18/07/2008
Reeditado em 18/07/2008
Código do texto: T1086989
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